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RELATÓRIO | OBSERVATÓRIO TÉCNICO INDEPENDENTE

6.5 Reorganização estrutural do sector operacional dos bombeiros

Identificada a manutenção da oportunidade da recomendação constante do Relatório da

Comissão Técnica Independente 2 sobre esta matéria, o Observatório propõe ao Governo

que promova uma Reorganização Estrutural do Setor Operacional de Bombeiros do

território do Continente.

Esta reorganização teria de ser baseada e precedida de uma avaliação independente do

dispositivo de resposta existente no território do Continente, no domínio da missão dos corpos de

bombeiros regulada pelo Decreto-Lei n.º 247/2012, de 21 de novembro, realizada em estreita

articulação com a Associação Nacional dos Municípios Portugueses, Liga dos Bombeiros

Portugueses, estruturas sindicais e outras, num processo amplamente participado. Essa

avaliação deveria incluir, entre outros aspetos:

• A tipificação dos corpos de bombeiros;

• A quadrícula de meios de socorro e sua distribuição no território;

• A definição de perfis funcionais e modelos de qualificação e recrutamento dos cargos de

comando;

• O estabelecimento de carreiras profissionais;

• O sistema de incorporação do conhecimento técnico e científico.

Revela-se fundamental para o bom funcionamento do sistema que haja estabilidade e

transparência da relação entre o Estado central e as entidades detentoras de corpos de

bombeiros, municípios e associações humanitárias. Esta relação deve ser clarificada com o

estabelecimento de relações contratuais plurianuais que definam os direitos e deveres das

partes numa base sólida e duradoura.

Deste modo, o Observatório propõe ao Governo que, ouvidas as partes interessadas,

estabeleça modelos de contratualização plurianual entre o Estado central e as entidades

detentoras de corpos de bombeiros.

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