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RELATÓRIO | OBSERVATÓRIO TÉCNICO INDEPENDENTE

Recomendações

• Que sejam dados à PJ recursos para poder alargar a sua atuação na dissuasão do uso

doloso do fogo e no apuramento de causas de um número mais vasto de ocorrências, em

articulação com outras entidades, nomeadamente com a comunidade científica;

• Que a PJ prossiga e alargue a investigação que vem realizando, de caraterização dos

agentes de crime de incêndio, para suportar campanhas de prevenção e dissuasão.

4.2.3 Polícia de Segurança Pública (PSP)

A colaboração da Polícia de Segurança Pública (PSP) é solicitada, nos termos da lei, de acordo

com os planos de envolvimento aprovados ou quando a gravidade da situação o exija.

Durante os períodos críticos, a pedido da autoridade competente e na sua área de competência

territorial, exerce, de acordo com a DON2, "missões de condicionamento de acesso, circulação e

permanência de pessoas e bens no interior de zonas críticas, bem como missões de fiscalização

sobre o uso de fogo, queima de sobrantes, realização de fogueiras e a utilização de foguetes ou

outros artefactos pirotécnicos".

Também de acordo com a DON2, a pedido do Comandante Operacional Distrital ou do

Comandante das Operações de Socorro, a PSP executa outras missões no âmbito da proteção

civil como a abertura de corredores de emergência para as forças de socorro, a escolta e

segurança de meios dos bombeiros no teatro de operações ou em deslocação para operações,

ou o apoio à evacuação de populações em perigo.

Recomendações

Atendendo à crescente preocupação dos incêndios rurais que se desenvolvem na interface

urbano-florestal, seria recomendável envolver esta força, na área da sua competência territorial,

no reforço da fiscalização sobre o uso indevido do fogo;

Julgamos ainda que a PSP poderá ser mais integrada, desde logo através dos oficiais de ligação

que estão afetos aos diferentes Comandos, retirando daí vantagens no âmbito dos sistemas de

apoio à decisão.

4.3 Entidades associadas ao combate, rescaldo e vigilância pós-

incêndio

4.3.1 Autoridade Nacional de Proteção Civil (ANPC)

A Autoridade Nacional de Proteção Civil (ANPC) tem, a nível do território nacional, a

responsabilidade relativamente a todas as ações de “planear, coordenar e executar a política de

proteção civil nos domínios da prevenção e reação a acidentes graves e catástrofes, da proteção

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