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RELATÓRIO | OBSERVATÓRIO TÉCNICO INDEPENDENTE

Importa salientar que de acordo com a legislação em vigor, as eSF devem prestar seis meses de

serviço público ao Estado, sendo os restantes seis meses dedicados ao serviço normal, a

coordenar pela entidade detentora das referidas equipas. Com base nos dados dos relatórios

públicos divulgados pelo ICNF referentes ao período de 2011 a 2015, verifica-se que a média de

área intervencionada anualmente por equipa para a gestão de combustíveis no âmbito do

serviço público é baixa (aproximadamente 20 ha), o mesmo acontecendo com a atividade de

vigilância e supressão de incêndios florestais a qual, com base nos únicos dados disponíveis até

2015, se situou apenas nos 57 dias.

Apesar dos quase 20 anos de existência do Programa de Sapadores Florestais e dos

indicadores da situação das eSF apresentados ems diversos relatórios e documentos produzidos

por organismos públicos bem como pelas recomendações da Assembleia da República nas

várias legislaturas, os problemas de fundo quanto ao funcionamento, número de equipas,

estrutura e condições laborais e formativas dos Sapadores Florestais continuam por resolver.

Recomendações

• É essencial a criação do estatuto profissional dos sapadores florestais no continente, à

semelhança do que acontece na Região Autónoma da Madeira, (Decreto Legislativo

Regional n.º 17/2018/M, de 20 de agosto), visando a reestruturação das equipas

existentes e das que venham a ser constituídas;

• Para melhorar o desempenho das eSF o ICNF deve assumir a sua função de coordenação

e de fiscalização do efetivo trabalho de prevenção estrutural das eSF, com um serviço de

proximidade junto das entidades, técnicos de acompanhamento e das próprias equipas e

em especial nos grandes incêndios rurais. Por outro lado, deverá garantir a publicação

anual do relatório de atividades do Programa de Sapadores Florestais;

• O ICNF deverá organizar o serviço público das eSF com base num plano plurianual para o

cumprimento dos objetivos para os quais estas equipas foram criadas, monitorizando

eficazmente as suas atividades;

• Devem ser promovidos salários condignos e uniformes, de acordo com a elevada

exigência física requerida, bem como a alta responsabilidade e riscos das funções

desempenhadas, evitando-se a elevada rotatividade dos elementos e a sua falta de

estabilidade e qualificação técnica. Sugere-se que o salário seja no mínimo o estabelecido

no anterior Decreto-Lei n.º 94/2004, de 22 de abril (na alínea a) do artigo 11.º).

Paralelamente, em relação aos técnicos de acompanhamento das eSF, deverão assumir

funções operacionais conforme o estabelecido na Proposta Técnica de PNDFCI (2006);

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