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RELATÓRIO | OBSERVATÓRIO TÉCNICO INDEPENDENTE

transferência de know-how prático e operacional de formadores menos experientes e

desconhecedores de muitas temáticas relacionadas com o funcionamento das eSF, das

operações de rescaldo, do SNDFCI e do Sistema Nacional de Proteção Civil.

Os baixos salários (salário mínimo), a responsabilidade do trabalho, a falta de reconhecimento

profissional (carreira) e a exigência física para o desempenho das funções de sapador florestal,

contribuem para a falta de atratividade da profissão reduzindo a admissão de novos elementos e,

consequentemente, gerando uma elevada rotatividade dos elementos das eSF. Esta rotatividade

conduz a uma insuficiente ou inexistente formação dos novos elementos das equipas já

constituídas e à necessidade de formação dos elementos mais antigos. Por outro lado, as

condições oferecidas para a função conduzem a que os candidatos, na sua larga maioria,

possuam poucas habilitações escolares, tenham idades superiores a 35 anos e permaneçam em

média apenas 5 anos nas eSF, enquanto que os critérios de admissão, para uma função cada

vez mais exigente, não contrariam esta tendência.

Ainda que na “Análise de 11 anos de atividade do Programa de Sapadores Florestais (1999 -

2009)” publicada em abril de 2010 pela ex-AFN, se tenha identificado como ponto fraco a

inexistência da carreira de sapador florestal e, em 2018, o Governo Regional da Madeira tenha

aprovado a carreira de sapador florestal, em Portugal Continental não foi ainda criado o seu

estatuto profissional. A inexistência de carreira profissional conduziu à falta de reconhecimento

dos operacionais envolvidos nas eSF. Igualmente, a inexistência de acompanhamento técnico

operacional e de uma estrutura hierárquica, principalmente em situações de incêndios florestais,

tem dificultado a integração e otimização dos sapadores florestais nos teatros de operações,

sendo ignoradas as suas valências operacionais e de conhecimento do território.

Tal como foi identificado em 2014 pelo Grupo de Trabalho da Assembleia da República para

Análise da Problemática dos Incêndios Florestais, o cumprimento das metas estabelecidas no

PNDFCI, de criar anualmente 20 eSF até 2012, ou a meta estabelecida na Estratégia Nacional

para as Florestas (aprovada pela resolução do Conselho de Ministros n.º 114/2006, de 15 de

setembro) que ambicionava a existência de 500 eSF em 2020, continua longe de ser uma

realidade (Figura 7).

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