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EIXO 6 — COOPERAÇÃO:

1) Desenvolver iniciativas de cooperação. Desenvolver iniciativas de cooperação em áreas ligadas à segurança dos sistemas de informação, cibercrime, ciberdefesa e ciberterrorismo, ciberespionagem, ciberdiplomacia, de forma a potenciar o conhecimento necessário à proteção dos sistemas de informação nacionais.

# Atividade Entidade responsável

Prazo de execução

Avaliação da execução

6.1.1 Realizar acordos no âmbito da cooperação internacional no

ciberespaço.

GNS/CNCS. Até 31 de

dezembro

de 2017.

Executado.

6.1.2 Estabelecer um MOU com o CCDCOE.

EMGFA. Até 31 de

dezembro

de 2018.

Executado.

6.1.3 Cooperar Bilateralmente âmbito Ciberdefesa – Roménia.

EMGFA. Até 31 de

dezembro

de 2018.

Executado.

6.1.4 Cooperar com o Comando de Ciberdefesa Espanhol (Estados-Maiores

Peninsulares).

EMGFA. Não

aplicável.

Em execução.

6.1.5 Participar nas atividades do Fórum Ibero-Americano, âmbito Ciberdefesa.

EMGFA. Não

aplicável.

Executado.

6.1.6 Cooperar com embaixada dos EUA, âmbito da Ciberdefesa.

EMGFA. Não

aplicável.

Executado.

II SÉRIE-E — NÚMERO 17______________________________________________________________________________________________________________

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