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2) Cooperar e colaborar multilateralmente. Neste contexto, devem ser reforçados os atuais mecanismos de cooperação multilateral, no âmbito nacional e internacional, designadamente, da União Europeia, no quadro da Estratégia europeia para a segurança do ciberespaço, e da Organização do Tratado do Atlântico Norte (OTAN), no âmbito da cibersegurança e ciberdefesa com os parceiros.

# Atividade Entidade responsável

Prazo de execução

Avaliação da execução

6.2.1 Incorporar o Project Team Cyber (EDA)

EMGFA. Outubro

de 2015.

Executado.

6.2.2 Integrar o CyberDefense Management Board (NATO)

EMGFA. Maio de

2016.

Executado.

6.2.3 Integrar o Cyber Commanders Forum EMGFA. Julho de 2016.

Executado.

3) Participar e cooperar nos diversos fora de CSIRT. Os fora de CSIRT são instrumentos de partilha de informação e de geração da confiança necessária para a atividade de resposta a incidentes no ciberespaço. Deve ser promovida a participação nos principais fora de CSIRT.

# Atividade Entidade responsável

Prazo de execução

Avaliação da execução

6.3.1 Participar nos trabalhos da rede europeia de CSIRT.

GNS/CNCS. Não

aplicável.

Executado.

5 DE ABRIL DE 2019______________________________________________________________________________________________________________

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