O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

11 DE MARÇO DE 2020

3

8. O disposto no presente despacho não se aplica igualmente aos funcionários parlamentares e demais

trabalhadores previstos no artigo 1.º do EFP a quem foi autorizada a dispensa de serviço na sequência de

regresso de áreas com transmissão comunitária ativa.

9. O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

Registe-se, notifique-se e publique-se.

Palácio de São Bento, 10 de março de 2020

O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.

———

DESPACHO N.º 39/XIV

CRIAÇÃO DE UMA COMISSÃO EVENTUAL DE INQUÉRITO PARLAMENTAR À ATUAÇÃO DO XXI

GOVERNO CONSTITUCIONAL NO QUE RESPEITA AO PROCESSO DE ATRIBUIÇÃO DE APOIOS NA

SEQUÊNCIA DOS INCÊNDIOS RURAIS OCORRIDOS EM 2017 NOS CONCELHOS DE PEDRÓGÃO

GRANDE, CASTANHEIRA DE PERA, ANSIÃO, ALVAIÁZERE, FIGUEIRÓ DOS VINHOS, ARGANIL, GÓIS,

PENELA, PAMPILHOSA DA SERRA, OLEIROS E SERTÃ

Tendo presente a constituição, nos termos do disposto no n.º 4 do artigo 178.º da Constituição e da alínea

b) do n.º 1 do artigo 2.º da Lei n.º 5/93, de 1 de março, com as alterações introduzidas pelas Leis n.º 126/97,

de 10 de dezembro, n.º 15/2007, de 3 de abril, e n.º 29/2019, de 23 de abril, de uma comissão eventual de

inquérito parlamentar com o objetivo de apreciar o processo de atribuição de apoios à recuperação de

habitações, de empresas, de equipamentos públicos e privados e da reposição do potencial produtivo da

região, incidindo sobre a atuação do XXI Governo Constitucional no que respeita ao processo de atribuição de

apoios na sequência dos incêndios rurais ocorridos em 2017 nos concelhos de Pedrógão Grande, Castanheira

de Pera, Ansião, Alvaiázere, Figueiró dos Vinhos, Arganil, Góis, Penela, Pampilhosa da Serra, Oleiros e Sertã.

Considerando que o inquérito foi publicado no Diário da Assembleia da República II Série-B, n.º 26, de 11

de março de 2020.

Tendo, a este respeito, sido previamente ouvida a Conferência de Líderes, na sua reunião de 10 de março

de 2020, determino o seguinte:

1. A Comissão Parlamentar de Inquérito à atuação do XXI Governo Constitucional no que respeita ao

processo de atribuição de apoios na sequência dos incêndios rurais ocorridos em 2017 nos concelhos de

Pedrógão Grande, Castanheira de Pera, Ansião, Alvaiázere, Figueiró dos Vinhos, Arganil, Góis, Penela,

Pampilhosa da Serra, Oleiros e Sertã funcionará pelo prazo de 120 dias.

2. A Comissão Parlamentar de Inquérito tem a seguinte composição:

Grupos Parlamentares Efetivos Suplentes

PS 8 2

PSD 5 2

BE 1 1

PCP 1 1

CDS-PP 1 1

PAN 1 1