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1. Introdução

1.1. Enquadramento

A qualificação de todos os agentes é absolutamente determinante para o bom funcionamento do

Sistema Integrado de Gestão de Fogos Rurais (SGIFR). Vários relatórios sobre o problema dos

incêndios em Portugal têm apontado a questão da qualificação como uma das principais

fraquezas do Sistema de Gestão Integrada de Fogos Rurais – SGIFR (e.g. Beighley and

Quinsenberry 2004; Instituto Superior de Agronomia 2005; Assembleia da República 2015;

Comissão Técnica Independente 2017; Viegas et al. 2017). Estes relatórios são unânimes ao

afirmar a necessidade de aumentar o conhecimento e as competências dos agentes do SGIFR,

sobretudo na área do combate a incêndios, em matérias de segurança pessoal e de gestão de

grandes incêndios. É também referida a necessidade de harmonizar a qualificação dos agentes,

tendo em conta a diversidade de agências no terreno. No entanto, apesar destes alertas,

chegamos a 2020 com um quadro que pouco evoluiu em termos qualitativos, mas que, por outro

lado, se tornou mais complexo devido à crescente diversidade de agências. Esta complexidade

é particularmente marcante ao nível do combate, no qual podem intervir, num mesmo incêndio:

os Corpos de Bombeiros (profissionais, municipais e voluntários), a Força Especial de Proteção

Civil (FEPC), a Unidade de Emergência Proteção e Socorro (UEPS) da Guarda Nacional

Republicana (GNR), os Sapadores Florestais, as Unidades Locais de Proteção Civil (Juntas de

Freguesia), a AFOCELCA, as Forças Armadas, a Agência para a Gestão Integrada dos Fogos

Rurais e, em breve, a Força de Sapadores Bombeiros Florestais do Instituto da Conservação da

Natureza e das Florestas (ICNF). Tal diversidade deveria ser acompanhada do estabelecimento

de procedimentos comuns relativamente à qualificação dos respetivos agentes. Em vez disso,

tem-se assistido a uma cada vez maior diversidade de critérios para a mesma função do SGIFR,

pois cada agência atua de forma independente no que toca à seleção, admissão e qualificação

dos seus elementos. Esta situação faz com que não exista uma correspondência direta entre a

qualificação dos agentes e a função que desempenham. Por um lado, não existe uma definição

nem das funções nem da qualificação necessária para a execução de cada função, com base

em competências adquiridas. Por outro lado, não existe uma entidade independente e externa

às agências que faça, seguindo critérios universais, a credenciação para o desempenho das

diferentes funções do SGIFR.

Houve um sinal político no sentido da criação de um sistema de formação comum a todos os

agentes, dado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 176/2018 publicada no DR n.º 243

de 18 de dezembro de 2018, a qual preconiza a criação de uma Rede Nacional de Formação e

Investigação em Proteção Civil. De acordo com esta Resolução, deverão fazer parte desta Rede

a Escola Nacional de Bombeiros, um consórcio de instituições de ensino superior com atividade

formativa ou de investigação nas áreas relevantes para a proteção civil e os laboratórios

colaborativos que desenvolvam atividade na gestão integrada da floresta e do fogo ou na

minimização de riscos e impactos relevantes para a proteção civil. Esta Rede deverá ser

II SÉRIE-E — NÚMERO 6______________________________________________________________________________________________________

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