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1.2. Âmbito e objetivos

O presente Estudo Técnico tem como objetivo central apresentar uma proposta para a criação

de um Programa Nacional de Qualificação dos Agentes do SGIFR, que permita a introdução de

critérios de qualidade no processo de qualificação dos agentes. De modo a manter o documento

focado nesta questão central, há aspetos que, apesar de importantes, não são propositadamente

abordados. De entre eles salientamos, pela sua relevância, os aspetos relacionados com o

contributo da investigação científica e da rede de instituições de ensino superior, para a formação

dos agentes, um papel previsto nas Resoluções de Conselho de Ministros n.º 157-A/2017 e n.º

176/2018. Um outro aspeto aqui não desenvolvido e igualmente relevante, prende-se com o

levantamento das necessidades do SGIFR em termos de recursos humanos qualificados para

cada função do sistema, o qual tem implicações no planeamento da formação dos agentes.

O Estudo inicia-se com um Diagnóstico do panorama atual da qualificação dos agentes, no

pressuposto de que é fundamental analisar a situação presente se queremos planear algo de

diferente para o futuro. Uma descrição completa da qualificação de todos agentes, mesmo se

agrupados por agência, seria uma empresa demasiado extensa e pesada, tendo em conta os

recursos e o tempo de que dispõe este Observatório. Deste modo, o que se apresenta é uma

amostragem, com alguns exemplos relevantes, que permitem ter uma perceção fundamentada

dos constrangimentos e limitações ao nível da qualificação dos agentes. O âmbito deste

diagnóstico é o mais alargado possível, abarcando Processos de Execução (utilizando a

terminologia da Diretiva Única de Prevenção e Combate – Resolução do Conselho de Ministros

n.º 20/2018) que vão desde o Planeamento até à Recuperação das áreas ardidas. Deste modo,

muito embora o trabalho esteja sobretudo focado na formação profissional não superior (níveis

1 a 5 do Quadro Nacional de Qualificações – QNQ) uma das funções aqui analisadas requer

formação de nível superior (níveis 6 a 8 do QNQ). Na terceira parte deste trabalho são

apresentados alguns modelos externos ao nosso país, que permitem abrir horizontes e conhecer

o caminho que outros já trilharam, mesmo se adaptado a uma realidade diferente da nossa. Este

exercício de benchmarking não pretende apontar receitas, mas simplesmente adicionar

informação sobre alternativas de modelo a seguir. Na quarta parte é apresentada a proposta

deste Observatório sobre o modelo de sistema de qualificação e sobre o seu funcionamento. A

quinta e última parte do Estudo inclui uma série de considerações finais e uma lista de

recomendações.

1.3. Terminologia

Importa esclarecer o leitor sobre a terminologia adotada no âmbito deste Estudo, pois a utilização

de alguns termos não é consensual e está sujeita a diferentes interpretações. Aqui tivemos em

conta a terminologia adotada no Decreto-Lei n.º 396/2007, alterado pelo Decreto-Lei n.º 14/2017,

que estabelece o regime jurídico do Sistema Nacional de Qualificações (SNQ) coordenado pela

Agência Nacional para a Qualificação e o Ensino Profissional (ANQEP). Para alguns termos fez-

se uma adaptação das definições deste diploma. Foi também considerado o trabalho preliminar

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