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1. Formação dos agentes

Caracterização possível das cargas horárias mínimas e dos conteúdos específicos ministrados

em ações de formação que possam contribuir para as competências dos agentes no que diz

respeito à função analisada.

2. Entidades formadoras

Identificação das entidades envolvidas na formação dos agentes.

3. Certificação da formação

Caracterização dos mecanismos de certificação da formação dos agentes, quando existentes, e

indicadas as entidades responsáveis por esse processo. Aqui não se teve em conta a certificação

das entidades formadoras, nomeadamente por parte da Direção-Geral do Emprego e das

Relações de Trabalho (DGERT), mas sim a certificação das ações de formação.

4. Credenciação dos agentes

Caracterização de mecanismos de credenciação dos agentes para o desempenho da função

analisada. É considerada apenas a credenciação específica para o desempenho da função, feita

por entidade externa. Não é considerada a simples atribuição de um certificado de formação por

entidade formadora, nem a atribuição de um título profissional pela agência onde o agente está

integrado.

5. Verificação de competências

Muito embora o processo de credenciação implique uma verificação de competências, neste

parâmetro analisa-se a avaliação do trabalho executado pelos agentes em contexto real de

trabalho. O resultado dessa avaliação, por entidade externa à agência onde o agente está

integrado, pode condicionar a continuidade do desenvolvimento da função pelo agente.

2.2. Elaboração do PMDFCI

A função e as competências

O Plano Municipal de Defesa da Floresta Contra Incêndios (PMDFCI) é uma figura de

planeamento fundamental no âmbito do SGIFR. O regulamento dos PMDFCI encontra-se

anexado ao Despacho n.º 443-A/2018. De acordo com este Regulamento, o PMDFCI visa

estabelecer a estratégia municipal de defesa da floresta contra incêndios (DFCI), através da

definição de medidas adequadas para o efeito e do planeamento integrado das intervenções das

diferentes entidades, definindo a responsabilidade sobre a execução das redes de defesa da

floresta contra incêndios (RDFCI) das entidades e dos particulares, de acordo com os objetivos

estratégicos decorrentes do Plano Nacional de Defesa da Floresta contra Incêndios (PNDFCI),

em consonância com o respetivo Plano Regional de Ordenamento Florestal (PROF) e com o

Plano Distrital de Defesa da Floresta contra Incêndios (PDDFCI). De acordo com o mesmo

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