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2. Diagnóstico a partir de alguns exemplos

2.1. Metodologia

O facto de nunca ter existido um referencial de formação comum para os agentes do atual SGIFR

faz com que o espetro de qualificações e respetivos mecanismos associados (por exemplo, o

reconhecimento de cursos e a credenciação dos agentes) seja extraordinariamente diverso e

muito difícil de caracterizar. Esta diversidade está diretamente relacionada com o número de

agências envolvidas, sendo muito marcante ao nível do combate a incêndios. Tal como já

referido, o enquadramento das funções do SGIFR adotado no presente Estudo, é a Diretiva Única

de Prevenção e Combate na qual são listados e descritos 11 Processos de Execução do SGIFR.

Esta classificação foi retomada, com algumas alterações, sob a designação de Cadeia de Valor

pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 12/2019 e posteriormente sob a designação de

Cadeia de Processos do Plano Nacional de Gestão Integrada de Fogos Rurais (PNGIFR) pela

Resolução do Conselho de Ministros n.º 45-A/2020. Consideramos, no entanto, que a Diretiva

Única de Prevenção e Combate traduz de forma mais fiel os processos existentes até ao

presente, ao passo que a Cadeia de Processos do PNGIFR tem como base um sistema que

ainda irá ser implementado, dificultando como tal a elaboração de um diagnóstico da situação

atual.

Deste modo, propomos neste documento analisar a qualificação associada a 10 funções

selecionadas como estudos de caso, representativas do espetro de Processos de Execução da

Diretiva Única. Este conjunto de processos abrange os três pilares do sistema de prevenção e

combate a incêndios definidos no Decreto-Lei n.º 124/2006. Estão incluídas funções para as

quais existe alguma regulamentação relativamente à qualificação dos agentes, mas também

outras para as quais o quadro regulamentar a este nível é simplesmente omisso. Em todo o caso,

todas as funções apresentadas como exemplo pressupõem elevados níveis de exigência técnica,

necessitando, consequentemente, de elevados níveis de qualificação. Pretendemos assim

ilustrar a grande discrepância ao nível da qualificação dos diferentes agentes, e a existência de

lacunas graves ao nível dos mecanismos reguladores dessa qualificação. De modo a simplificar

a análise, nesta seleção de funções apenas se considera o nível operacional mais básico, que

corresponde normalmente ao nível de qualificação mínimo para a função analisada. Também

relativamente às categorias profissionais específicas de cada agência, toma-se como referência

a categoria mais baixa, de forma a ter uma base comum de comparação entre funções e entre

agências.

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