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OBSERVATÓRIO TÉCNICO INDEPENDENTE

Parecer sobre o Relatório de Atividades do Sistema de Gestão Integrada de Fogos

Rurais (SGIFR) – 2019

1. Introdução

No dia 16 de fevereiro de 2018 foi aprovada a Lei Orgânica da Agência para a Gestão Integrada

de Fogos Rurais (AGIF), pelo Decreto-Lei n.º 12/2018, definindo no artigo 4.º como atribuições

desta Agência «coordenar a elaboração, execução e revisão do Plano Nacional de Gestão

Integrada de Fogos Rurais (PNGIFR)», «avaliar a execução anual, física e financeira, de cada

componente do Sistema de Gestão Integrada de Fogos Rurais (SGIFR)» e «elaborar o relatório

anual de atividades do SGIFR a ser apresentado ao Governo e à Assembleia da República».

No dia 20 de agosto de 2018 foi criado pela Assembleia da República, pela Lei n.º 56/2018, o

Observatório Técnico Independente que tem, entre outras atribuições (artigo 2.º), a de «emitir

pareceres na revisão do PNGIFR» e «pronunciar-se sobre o relatório anual de atividades do

SGIFR, apresentado à Assembleia da República pela Agência para a Gestão Integrada de Fogos

Rurais, IP».

Esta sequência lógica partia obviamente do princípio de que tanto o Plano (PNGIFR) como o

Sistema (SGIFR) estariam rapidamente concluídos de modo a que o Observatório pudesse emitir

um parecer atempado já sobre uma revisão do PNGIFR e pronunciar-se sobre o relatório de

atividades de um SGIFR já operacional. No entanto, nenhum desses pressupostos se

concretizou atempadamente.

A 21 de janeiro de 2019 é publicada a Resolução do Conselho de Ministros n.º 12/2019 que

«aprova a visão, objetivos e medidas de concretização do Sistema de Gestão Integrada de Fogos

Rurais», mas este sistema não foi verdadeiramente implementado, nem o Plano Nacional de

Gestão Integrada de Fogos Rurais, publicado apenas a 16 de junho de 2020, através da

Resolução do Conselho de Ministros n.º 45-A/2020, constitui verdadeiramente um plano

completo, conforme o Observatório tem por diversas vezes indicado.

No dia 30 de julho de 2020 o Observatório recebeu, através dos serviços parlamentares

competentes, o documento do Relatório de Atividades do SGIFR de 2019. Dando cumprimento

à atribuição que lhe foi conferida, o Observatório analisou esse Relatório de Atividades e produziu

o parecer que a seguir se detalha.

É de registar que o Relatório confirma logo na sua introdução a situação anómala a que o

Observatório se tem insistentemente referido. Este documento confirma que o SGIFR está ainda

«em fase de implementação, vigorando, no momento desta redação (julho de 2020), o Sistema

de Defesa da Floresta Contra Incêndios (SDFCI)». Na introdução do Relatório, a AGIF precisa

que considera não ter obrigação de reporte sobre o SDFCI, mas que, «não obstante, entende

útil e pretende realizar o exercício de prestação de contas, dando nota dos progressos

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