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alcançados e dos próximos passos» no quadro de um Programa de Transformação. Não é,

portanto, um Relatório de Atividades do SGIFR que aqui se analisa, como o título poderia

erroneamente antecipar, mas sim um Relatório sobre o designado Programa de Transformação.

O Relatório confirma igualmente que o PNGIFR aprovado não é um exercício de planeamento

completo, indicando justamente que «a implementação cabal do SGIFR se encontra agora

dependente da aprovação do Programa Nacional de Ação, com a realização dos exercícios de

planeamento a diferentes escalas – nacional, NUTS II, NUTS III e municipal, e da revisão do

Decreto-Lei n.º 124/2006, de 28 de junho».

É, portanto, neste contexto de indefinição que o Observatório produz este parecer. Por um lado,

o parecer é sobre um relatório de um sistema (SGIFR) que ainda não está implementado,

vigorando ainda o anterior sistema (SDFCI). Por outro lado, um Relatório de Atividades

pressupõe a existência de um prévio Plano de Atividades com metas e indicadores que ainda

não existem por não haver ainda um PNGIFR com um Programa de Ação às diversas escalas.

2. Sobre a estrutura do Relatório

O Relatório tem uma extensão excessiva com um total de 334 páginas, das quais 222 são de

anexosmuito diversos.

O Relatório inicia-se com uma nota introdutória designada «20 segundos» onde se procura

resumir o período em apreciação, destacando o que se pretende que seja a mensagem-chave

do documento, consubstanciada na seguinte transcrição:

«Pela primeira vez foi possível obter uma visão integrada do sistema de gestão de risco

de fogos rurais, que reflete que Portugal investiu 264M€, dos quais 50% em prevenção,

invertendo a lógica de décadas, com mais de 80% da despesa consumida em combate, à

semelhança de 2017.»

No presente parecer, teremos oportunidade de precisar que esta afirmação, no ponto de vista da

execução financeira das medidas que lhe dão suporte, não é devidamente fundamentada.

No ano de 2020, dois anos após a publicação da Diretiva Única de Prevenção e Combate,

parecia estar estabilizada uma visão integrada da gestão dos incêndios florestais, esbatendo

assim a divisão arcaica entre «prevenção» e «combate». Nessa Diretiva definem-se onze

processos na gestão integrada dos fogos rurais, não podendo deixar de surpreender que este

Relatório utilize de novo esta dicotomia, destacando a «inversão da proporção de custos de

prevenção e combate». Acresce que, como se explica mais adiante, o cálculo das despesas de

«prevenção e combate» nos anos de 2017 a 2019 não é consistente nem fiável, retirando assim

credibilidade à conclusão que é proposta para quem apenas queira fazer uma leitura rápida do

Relatório.

Por outro lado, indica-se de forma demasiado simplista que este esforço «reduziu no curto prazo

a vulnerabilidade da população» e que se reduziram «o número de ignições, o número de

23 DE NOVEMBRO DE 2020______________________________________________________________________________________________________

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