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À excepção das ocorrências classificadas como reacendimento ou sem dados atribuídos,

verifica-se que todas as demais ocorrências cujas causas se encontram classificadas nos

restantes domínios não divergem significativamente em 2019 e em 2020 em relação à média

anual do período 2001-2018. A redução verificada em 2020, nas ocorrências com causa no uso

tradicional do fogo poderá ter sido influenciada pelas restrições impostas pela situação

pandémica da COVID-19, reduzindo a mobilidade, inclusivé no meio rural e também pelas

limitações impostas por parte dos municípios à população à realização de queimas e

queimadas.

Figura 9. Distribuição da área ardida por domínio de causas entre 2001 e 2020 (até 13 de outubro de 2020). Dados comparativos de 2019 e 2020 e valores médios anuais do período de 2001 a 2018. Fonte dos dados:

ICNF, 2020. Elaboração: Observatório Técnico Independente, 2020. Nota: os dados referentes a 2020 são de carácter provisório. As ocorrências “Sem dados” referem-se a ocorrências sem causa atribuída.

No que respeita à área ardida (Figura 9), apesar da redução em geral, expetável considerando

o ano catastrófico de 2017, o destaque continua a ser o uso do fogo de cariz intencional, ou

seja, as causas dentro do domínio do incendiarismo. É notável que a área ardida por

ocorrências classificadas como incendiarismo tenha correspondido em 2019 e em 2020 a mais

8 DE JANEIRO DE 2020______________________________________________________________________________________________________

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