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II SÉRIE-E — NÚMERO 6

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PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA

DESPACHO N.º 93/XIV

PRIMEIRA ALTERAÇÃO AO REGULAMENTO DA COMISSÃO DE SEGURANÇA E SAÚDE NO

TRABALHO DA ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA

Através do meu Despacho n.º 57/XIII, de 26 de setembro de 2017 (publicado em Diário da Assembleia da

República, II Série – E, n.º 2, de 3 de outubro), foi criada, na Assembleia da República, a Comissão de

Segurança e Saúde no Trabalho, composta, de forma paritária, por representantes da Administração deste

Órgão de Soberania e por representantes dos Funcionários Parlamentares, cujas funções, enquanto órgão de

natureza consultiva, visam promover e acompanhar medidas de defesa da segurança e saúde no trabalho no

Parlamento.

Após o primeiro mandato desta Comissão, os representantes da Administração e dos Funcionários

Parlamentares consideram que, da experiência havida, existem aspetos do Regulamento que devem ser

ajustados, como a possibilidade de representantes dos Grupos Parlamentares estarem presentes nas reuniões

da Comissão ou a consagração do direito a formação específica dos membros da Comissão.

Torna-se, assim, necessário alterar o Regulamento da Comissão de Segurança e Saúde no Trabalho, a fim

de contemplar aquelas propostas e, ao mesmo tempo, introduzir algumas adaptações na sequência da

adjudicação de serviços externos de saúde e segurança no trabalho, aproveitando-se, ainda, para proceder a

algumas alterações terminológicas.

Nestes termos, obtido o parecer favorável do Conselho de Administração da Assembleia da República,

determino:

1. É aprovada, em anexo ao presente despacho, dele fazendo parte integrante, a primeira alteração ao

Regulamento da Comissão de Segurança e Saúde no Trabalho da Assembleia da República, aprovado pelo

meu Despacho n.º 57/XIII, de 26 de setembro de 2017;

2. A alteração referida no número anterior entra em vigor no dia seguinte ao da publicação do presente

despacho.

Registe-se e publique-se.

Palácio de São Bento, 17 de dezembro de 2021.

O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.

Anexo

Primeira alteração ao Regulamento da Comissão de Segurança e Saúde no Trabalho da Assembleia da

República, aprovado pelo Despacho n.º 57/XIII do Presidente da Assembleia da República, de 26 de setembro

de 2017

Artigo 1.º

Alteração ao Regulamento da Comissão de Segurança e Saúde no Trabalho da Assembleia da

República

Os artigos 4.º, 6.º e 7.º do Regulamento da Comissão de Segurança e Saúde no Trabalho da Assembleia

da República, aprovado pelo Despacho n.º 57/XIII do Presidente da Assembleia da República, passam a ter a

seguinte redação: