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II SÉRIE-E — NÚMERO 1

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PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA

DESPACHO N.º 1/XV

NOMEAÇÃO DA CHEFE DO GABINETE DO PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA

Nos termos do disposto nos artigos 8.º e 10.º da Lei de Organização e Funcionamento dos Serviços da

Assembleia da República, nomeio a licenciada Maria José de Jesus Ribeiro para o cargo de Chefe do meu

Gabinete, com efeitos a partir do dia 29 de março de 2022, inclusive.

Notifique-se e publique-se.

Palácio de São Bento, 31 de março de 2022.

O Presidente da Assembleia da República,

(Augusto Santos Silva)

Nota Curricular

Maria José de Jesus Ribeiro nasceu no Porto, em 1956.

Licenciada em Economia pela Faculdade de Economia da Universidade do Porto, tem uma pós-graduação

em Ciências Empresariais (com especialização em Qualidade Total) pela Faculdade de Economia da

Universidade de Coimbra.

Foi chefe do Gabinete do Presidente da Assembleia da República (2015-2019 e 2019-2022), chefe do

Gabinete do Grupo Parlamentar do Partido Socialista na Assembleia da República (2014-2015), assessora do

presidente da Câmara Municipal de Lisboa (2011-2014), chefe do Gabinete do Ministro da Presidência (2009-

2011), chefe do Gabinete do Ministro dos Assuntos Parlamentares (2005-2009), assessora parlamentar de

deputada ao Parlamento Europeu (2004-2005), assessora parlamentar do Grupo Parlamentar do Partido

Socialista (2002-2004), chefe do Gabinete da Ministra do Planeamento (1999-2002), chefe do Gabinete da

Ministra do Ambiente (1999), assessora da Ministra do Ambiente (1998), chefe do Gabinete do Secretário de

Estado para a Competitividade e Internacionalização (1997) e assessora da Ministra do Ambiente (1996).

Exerceu atividade administrativa e gestão financeira no setor empresarial privado (1975-1996).

Foi assistente convidada no Instituto de Estudos Superiores Financeiros e Fiscais (1992-1996).

Palácio de São Bento, 31 de março de 2022.

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DESPACHO N.º 2/XV

NOMEAÇÃO DA ASSESSORA PRINCIPAL DO GABINETE DO PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA DA

REPÚBLICA

Nos termos do disposto nos artigos 8.º e 10.º da Lei de Organização e Funcionamento dos Serviços da