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4 DE ABRIL DE 2022 9

competências a que se referem as alíneas i) do n.º 1 do artigo 16.º e as alíneas a) e f) do n.º 1 do artigo 18.º, a

saber:

1) Receber e encaminhar para as comissões parlamentares competentes as representações ou petições

dirigidas à Assembleia da República;

2) Julgar as justificações das faltas das Deputadas e dos Deputados às reuniões plenárias, nos termos do

disposto no artigo 3.º do Regimento, exigindo o cumprimento do prazo previsto no n.º 2 do mesmo artigo, e

tendo em conta as demais deliberações da Assembleia da República respeitantes ao regime de faltas;

3) Dar seguimento aos requerimentos e perguntas apresentados pelas Deputadas e pelos Deputados, nos

termos do artigo 4.º do Regimento, em estrita observância pelo Guia de Boas Práticas sobre Requerimentos e

Perguntas dos Deputados, aprovado pela Resolução da Assembleia da República n.º 18/2008, de 15 de maio.

O presente despacho produz efeitos a partir da presente data, inclusive.

Notifique-se e publique-se.

Palácio de São Bento, 31 de março de 2022.

O Presidente da Assembleia da República,

(Augusto Santos Silva)

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DESPACHO N.º 13/XV

DELEGAÇÃO DE COMPETÊNCIAS NA SECRETÁRIA DA MESA DA ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA,

DEPUTADA MARIA DA LUZ ROSINHA

Nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 25.º e da alínea f) do n.º 1 do artigo 28.º do Regimento da

Assembleia da República, delego, com reserva, na Secretária da Mesa da Assembleia da República, Deputada

Maria da Luz Rosinha, as competências a que se referem os preceitos regimentais enunciados, com efeitos a

partir da presente data, inclusive.

Notifique-se e publique-se.

Palácio de São Bento, 31 de março de 2022.

O Presidente da Assembleia da República,

(Augusto Santos Silva)

A DIVISÃO DE REDAÇÃO.