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II SÉRIE-E — NÚMERO 6

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PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA

DESPACHO N.º 17/XVI

DESIGNAÇÃO DO SUBSTITUTO DO CHEFE DO GABINETE DO PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA DA

REPÚBLICA

Nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 12/2012, de 20 de janeiro, que estabelece a

orgânica do Gabinete do Primeiro-Ministro, aplicável ex vi do n.º 1 do artigo 10.º da Lei n.º 77/88, de 1 de julho,

na sua atual redação, que aprova a Lei de Organização e Funcionamento dos Serviços da Assembleia da

República, designo o Major de Infantaria Sérgio de Almeida Morais para substituição do Chefe do meu Gabinete,

nas suas ausências e impedimentos.

Registe-se, notifique-se e publique-se.

Palácio de São Bento, 9 de maio de 2024.

O Presidente da Assembleia da República,

(José Pedro Aguiar-Branco)

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DESPACHO N.º 18/XVI

CRIAÇÃO DE UMA COMISSÃO EVENTUAL DE INQUÉRITO PARLAMENTAR PARA VERIFICAÇÃO DA

LEGALIDADE E DA CONDUTA DOS RESPONSÁVEIS POLÍTICOS ALEGADAMENTE ENVOLVIDOS NA

PRESTAÇÃO DE CUIDADOS DE SAÚDE A DUAS CRIANÇAS (GÉMEAS) TRATADAS COM O

MEDICAMENTO ZOLGENSMA

Tendo presente a constituição de uma comissão eventual de inquérito parlamentar, nos termos do disposto

no n.º 4 do artigo 178.º da Constituição da República Portuguesa e da alínea b) do n.º 1 do artigo 2.º da Lei

n.º 5/93, de 1 de março, com as alterações introduzidas pelas Leis n.os 126/97, de 10 de dezembro, 15/2007, de

3 de abril, e 29/2019, de 23 de abril, com o objetivo de:

a) Apurar, independentemente dos decisores políticos envolvidos, todas as responsabilidades no

favorecimento à prestação de cuidados de saúde às duas crianças luso-brasileiras tratadas com o medicamento

Zolgensma (um dos mais caros do mundo), bem assim como na obtenção de nacionalidade;

b) Verificar as questões suscitadas na nota informativa que remete para o relatório da Inspeção-Geral das

Atividades em Saúde (IGAS) sobre o referido processo e desvendar as possíveis irregularidades cometidas em

todo o processo;

c) Calcular os custos para o erário público;

d) Investigar a existência de outros casos semelhantes num passado recente.

Considerando que o inquérito foi publicado no Diário da Assembleia da República II Série-B n.º 8 –

Suplemento, de 7 de maio de 2024.

Tendo, a este respeito, sido previamente ouvida a Conferência de Líderes, na sua reunião de 8 de maio de

2024, determino o seguinte: