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II SÉRIE-E — NÚMERO 16

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PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA

DESPACHO N.º 32/XVI

COMPOSIÇÃO E FUNCIONAMENTO DO GRUPO DE TRABALHO PARA OS ASSUNTOS CULTURAIS

O Grupo de Trabalho para os Assuntos Culturais (GTAC) encontra-se previsto, enquanto estrutura de

participação de Deputados no acompanhamento da gestão da Assembleia da República, na Resolução da

Assembleia da República n.º 20/2004, de 16 de fevereiro, que estabelece a Estrutura e competência dos

Serviços da Assembleia da República, na sua atual redação.

Ao iniciar-se a XVI Legislatura, importa determinar a composição do GTAC, tendo em consideração as

indicações comunicadas pelos grupos parlamentares.

Considerando o exposto, determino que:

1 – O Grupo de Trabalho para os Assuntos Culturais tem a seguinte composição:

− Deputado Pedro Delgado Alves, do Grupo Parlamentar do PS, que coordena;

− Deputada Sofia Carreira, do Grupo Parlamentar do PSD;

− Deputado Jorge Galveias, do Grupo Parlamentar do CH;

− Deputado Carlos Guimarães Pinto, do Grupo Parlamentar do IL;

− Deputado José Soeiro, do Grupo Parlamentar do BE

− Deputado António Filipe, do Grupo Parlamentar do PCP;

− Deputado Rui Tavares, do Grupo Parlamentar do L;

− Deputado João Pinho de Almeida, do Grupo Parlamentar do CDS-PP.

2 – O Grupo de Trabalho para os Assuntos Culturais exerce as suas competências de carácter consultivo,

sob despacho do Presidente da Assembleia da República, relativamente às matérias vertidas no n.º 3 do artigo

35.º da Resolução acima referida.

3 – O Grupo de Trabalho para os Assuntos Culturais funciona em articulação direta com o meu Gabinete e

com o Secretário-Geral da Assembleia da República.

Notifique-se e publique-se.

Palácio de São Bento, 27 de junho de 2024.

O Presidente da Assembleia da República, José Pedro Aguiar-Branco.

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DESPACHO N.º 36/XVI

GRUPO DE TRABALHO CONCESSÃO DE HONRAS DE PANTEÃO NACIONAL A JOSÉ MARIA EÇA

DE QUEIRÓZ

Através da Resolução n.º 55/2021, de 5 de fevereiro, a Assembleia da República resolveu, nos termos do n.º

5 do artigo 166.º da Constituição e do n.º 1 do artigo 3.º da Lei n.º 28/2000, de 29 de novembro, conceder honras

de Panteão Nacional aos restos mortais de José Maria Eça de Queiroz, em reconhecimento e homenagem pela

obra literária ímpar e determinante na história da literatura portuguesa.

A referida Resolução n.º 55/2021 prevê a constituição de um grupo de trabalho, composto por um