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12 DE JULHO DE 2024

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representante de cada grupo parlamentar, com a incumbência de determinar a data e de definir e orientar o

programa de trasladação, em articulação com as demais entidades públicas envolvidas e com um representante

da Fundação Eça de Queiroz.

Por despacho do Presidente da Assembleia da República n.º 31/XV foi determinada a constituição do Grupo

de Trabalho Concessão de Honras de Panteão Nacional a José Maria Eça de Queiroz, o qualjá desenvolveu

importante atividade.

Sucede que o fim antecipado da anterior Legislatura teve como efeito a caducidade desse despacho, razão

pela qual se deve, agora, proceder à reconstituição do grupo de trabalho, de acordo com a representação

parlamentar vigente.

Em face do que precede, determino:

1. A reconstituição do Grupo de Trabalho Concessão de Honras de Panteão Nacional a José Maria Eça de

Queiroz com a incumbência de determinar a data e de definir e orientar o programa de panteonização de José

Maria Eça de Queiroz.

2. O grupo de trabalho tem a seguinte composição:

i. Deputado Pedro Delgado Alves (PS), que coordena;

ii. Deputada Ana Santos (PSD);

iii. Deputado José Carvalho (CH);

iv. Deputado Mário Amorim Lopes (IL);

v. Deputada Marisa Matias (BE);

vi. Deputado Alfredo Maia (PCP);

vii. Deputado Rui Tavares (L);

viii. Deputado Paulo Núncio (CDS).

3. Em situações devidamente fundamentadas, os membros do grupo de trabalho que representam os grupos

parlamentares podem ser substituídos nessa qualidade por Deputados do mesmo grupo parlamentar, devendo

a substituição ser comunicada ao Presidente da Assembleia da República e ao Coordenador do Grupo de

Trabalho.

4. O grupo de trabalho será coadjuvado, no desempenho da sua missão, por uma estrutura administrativa

de apoio, cuja composição será fixada pelo Secretário-Geral da Assembleia da República, à qual caberá a

ligação às entidades públicas envolvidas e à Fundação Eça de Queiroz.

Registe-se, notifique-se e publique-se.

Palácio de São Bento, 26 de junho de 2024.

O Presidente da Assembleia da República, José Pedro Aguiar-Branco.

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DESPACHO N.º 37/XVI

DESLOCAÇÕES NO ÂMBITO DE COMISSÕES PARLAMENTARES

Na Conferência de Presidentes das Comissões Parlamentares (CPCP) do dia 26 de junho de 2024 foram

suscitadas dúvidas pelo Sr. Presidente da 13.ª Comissão quanto à interpretação do n.º 6 do artigo 30.º do

Regimento da Assembleia da República, no que respeita ao direito de participação dos Deputados suplentes

nas deslocações e visitas da comissão.

Com efeito, dispõe o n.º 6 do artigo 30.º do RAR que os membros suplentes gozam de todos os direitos dos