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II SÉRIE-E — NÚMERO 31

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De 1 de setembro de 2012, nomeado Project Manager do Projeto Comunitário «Grant Agreement for an

Action with Multiple Beneficiaries – Phase 3 e Phase 4 – Maritime Analysis and Operation Centre (MAOC-N)»;

De 15 de fevereiro de 2010, nomeado Coordenador do Gabinete de Inovação Organizacional de Sistemas

de Informação, no Instituto das Tecnologias de Informação na Justiça;

De 1 de setembro de 2008, nomeado elemento de ligação da Polícia Judiciária no Departamento de

Investigação e Ação Penal de Lisboa e nomeado elemento do Grupo de Chefia e Acompanhamento do Projeto

Citius/Habilus no Departamento de Investigação e Ação Penal de Lisboa;

De 7 de janeiro de 1999, nomeado Especialista Superior da Polícia Judiciária.

Formação profissional:

Pós-Graduação – especialização em Governação e Gestão Pública;

Curso de técnicas de Organização do Trabalho e Gestão do Tempo;

Curso Gestão do Stress;

Curso de gestão no tempo; Liderança; Gestão de Conflitos e Mediação; Speed Reading;

Curso de «Leadership & Criativity Bootcamp»;

Curso CAGEP – Curso Avançado de Gestão Pública – INA;

Curso FORGEP – Programa de Formação em Gestão Pública – INA;

Curso «Plano Oficial de Contabilidade Pública»;

Curso «A gestão da informação e do conhecimento nas organizações» – INA;

Seminário «Reforma do Estado: qual o papel das tecnologias de informação».

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DESPACHO N.º 56/XVI

DELEGAÇÃO DE COMPETÊNCIAS NA SECRETÁRIA-GERAL DA ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA

1. Nos termos e para os efeitos do disposto no artigo 44.º do Código do Procedimento Administrativo (CPA),

aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, e do n.º 1 do artigo 109.º do Código dos Contratos

Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, na sua atual redação, delego na Secretária-

Geral da Assembleia da República as seguintes competências:

1.1. Autorizar a prática de todos os atos relativos aos procedimentos de contratação pública iniciados pelo

Presidente da Assembleia da República, com exceção da decisão de escolha do procedimento e do ato de

adjudicação;

1.2. Autorizar a prática de todos os atos relativos aos procedimentos de contratação pública de bens e

serviços até ao valor de € 750 000,00 (setecentos e cinquenta mil euros);

1.3. Autorizar a renovação dos contratos adjudicados pelo Presidente da Assembleia da República, bem

como as despesas provenientes de alterações, variantes, revisões de preços, trabalhos a mais e a menos,

trabalhos resultantes de erros e omissões e contratos adicionais às empreitadas e às aquisições de bens e

serviços que, nos termos da lei aplicável, sejam da competência do Presidente da Assembleia da República e

cujo montante não ultrapasse o limite da competência própria da Secretária-Geral;

1.4. Autorizar os funcionários a prestar trabalhos em dias de descanso semanal, obrigatório ou

complementar, e feriados, ultrapassando fundamentadamente os limites fixados na Lei Geral do Trabalho em

Funções Públicas, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, aplicável por força do disposto no artigo 30.º

da Lei de Organização e Funcionamento dos Serviços da Assembleia da República (LOFAR), republicada pela

Lei n.º 28/2003, de 30 de julho;

1.5. Autorizar a inscrição e participação dos funcionários em missões de cooperação, estágios, congressos,

reuniões, seminários, colóquios ou outras iniciativas semelhantes realizadas no estrangeiro, com observância

das orientações gerais estabelecidas para a participação da Assembleia da República em atos internacionais