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3 DE OUTUBRO DE 2024

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ou atividades de cooperação interparlamentar;

1.6. Conferir posse ao pessoal dirigente e equiparado;

1.7. Autorizar a cedência de interesse público de funcionários da administração direta ou indireta do Estado

para prestarem serviço na Assembleia da República, obtido parecer favorável do Conselho de Administração;

1.8. Proceder ao envio ao Tribunal de Contas de processos no âmbito da fiscalização prévia,

designadamente através da Plataforma eContas (artigo 81.º, n.º 4, da Lei de Organização e Processo do Tribunal

de Contas).

2. Nos termos conjugados do n.º 1 do artigo 46.º do CPA e do n.º 3 do artigo 24.º da LOFAR, autorizo a

subdelegação das competências previstas no número anterior nos adjuntos da Secretária-Geral.

3. O presente despacho produz efeitos ao dia 18 de setembro de 2024.

Registe, notifique e publique.

Palácio de São Bento, 30 de setembro de 2024.

O Presidente da Assembleia da República,

(José Pedro Aguiar-Branco)

A DIVISÃO DE REDAÇÃO.