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28 DE FEVEREIRO DE 2025

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a) A autorização da prestação de trabalho, em dias de descanso semanal, obrigatório ou complementar, e

feriados, dentro dos limites impostos por lei;

b) Autorizar o pagamento dos subsídios previstos no n.º 4 do artigo 37.º da LOFAR, devidos pelo

prolongamento da jornada de trabalho diário e pela prestação de trabalho suplementar;

c) A autorização da inscrição e participação em estágios, congressos, reuniões, seminários, colóquios,

cursos de formação ou outras iniciativas semelhantes, importem ou não custos para o serviço, desde que

realizados em território nacional;

d) A autorização de deslocações em serviço, desde que realizadas em território nacional, qualquer que seja

o meio de transporte, bem como o processamento dos correspondentes abonos ou despesas com a aquisição

de bilhetes ou títulos de transporte e de ajudas de custo;

e) A autorização do gozo e a acumulação de férias, bem como a aprovação do respetivo mapa de férias;

f) A autorização do pessoal a comparecer em juízo, quando requisitado nos termos da lei do processo;

g) A autorização, nos processos de deslocações e viagens, do pagamento dos diferenciais decorrentes dos

processamentos respetivos;

h) A autorização para o acesso e permanência nas instalações da Assembleia da República aos fins de

semana e feriados;

i) A autorização para estacionamento nos parques da Assembleia da República;

j) A aprovação de requisições de peças e livros à Divisão de Edições;

k) A aprovação de requisições ao Arquivo Histórico Parlamentar.

3 – Nos termos e para os efeitos das disposições acima indicadas do CPA e da LOFAR e do artigo 109.º do

Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, delego ainda no

Adjunto da Secretária-Geral da Assembleia da República, Hugo Tavares, com a faculdade de subdelegar, as

seguintes competências, incluindo a respetiva autorização de despesas até ao limite fixado na alínea j) do n.º 1

do artigo 15.º da LOFAR:

a) A autorização de despesas com a locação ou aquisição de bens móveis ou aquisição de serviços

relacionados com as competências a prosseguir pelas unidades orgânicas referidas no n.º 1 e respetiva decisão

de contratar bem como os demais atos inseridos nas competências do órgão competente para a decisão de

contratar no âmbito do Código dos Contratos Públicos, condicionada à prévia verificação dos requisitos legais;

b) A assinatura de todos os contratos relativos a procedimentos de contratação pública no âmbito das

unidades orgânicas referidas no n.º 1, cuja minuta do contrato tenha sido aprovada pelo órgão competente para

adjudicar;

4 – Nos termos do disposto no artigo 44.º do CPA, delego no Adjunto da Secretária-Geral da Assembleia da

República, sem possibilidade de ulterior subdelegação, a competência prevista nos n.os 3, 4 e 7 do Despacho

n.º 65/XVI, de 20 de novembro de 2024, do Presidente da Assembleia da República, de autorização dos

funcionários parlamentares a prestar trabalho em dias de descanso semanal, obrigatório ou complementar e

feriados, ultrapassando fundamentadamente os limites fixados no referido despacho.

5 – Delego ainda no Adjunto da Secretária-Geral da Assembleia da República a competência para a

articulação direta com o Grupo de Trabalho para os Assuntos Culturais e para a representação da Secretária-

Geral em eventos e iniciativas similares relacionadas com as unidades orgânicas referidas no n.º 1.

6 – A presente delegação de competências implica a delegação de assinatura relativamente ao expediente

ou à correspondência necessários à instrução dos processos ou subsequentes à emissão de despacho, com

exceção da dirigida aos gabinetes do Presidente da Assembleia da República e de outros órgãos de soberania,

aos presidentes dos grupos parlamentares e das comissões parlamentares, às embaixadas em Lisboa e de

Portugal no estrangeiro, bem como aos órgãos de direção de organizações internacionais e de parlamentos

estrangeiros.

7 – Nas faltas e impedimentos do Adjunto da Secretária-Geral, Dr. Hugo Tavares, delego na Adjunta da

Secretária-Geral, Dr.ª Susana Oliveira Martins, as competências nele delegadas.

8 – O presente despacho produz efeitos a partir do dia 25 de fevereiro de 2025, ficando ratificados, em

conformidade com o disposto no n.º 3 do artigo 164.º do Código do Procedimento Administrativo, todos os atos