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II SÉRIE-E — NÚMERO 60

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Palácio de São Bento, 27 de fevereiro de 2025.

O Adjunto da Secretária-Geral, Hugo Tavares.

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DESPACHO N.º 14/XVI/ASG

SUBDELEGAÇÃO DE COMPETÊNCIAS NA DIRETORA DO GABINETE DE COMUNICAÇÃO (GC)

1 – Nos termos e para os efeitos dos artigos 44.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo

(CPA), aprovado pelo Decreto‐Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, subdelego na Diretora do Gabinete de

Comunicação, Marlene de Fátima Bento Viegas Freire, as competências que me foram delegadas pelo

Despacho n.º 33/XVI/SG de 27 de fevereiro de 2025 da Senhora Secretária-Geral da Assembleia da República:

a) A autorização de despesas até 3000 € (três mil euros) para aquisição de bens e serviços, desde que

previamente cabimentadas e que não tenham natureza de encargo plurianual;

b) A assinatura do expediente corrente;

c) A autorização do gozo do mapa de férias do pessoal colocado no Gabinete de Comunicação;

d) A reafectação e colocação dos funcionários no âmbito do Gabinete de Comunicação;

e) A autorização da inscrição e participação em congressos, reuniões, seminários, colóquios, cursos de

formação ou outras iniciativas semelhantes que decorram em território nacional que não importem custos para

o serviço, bem como a inscrição e participação em estágios;

g) A autorização da prestação de trabalho em situações excecionais de que decorra a aplicação do n.º 4 do

artigo 37.º da Lei de Organização e Funcionamento da Assembleia da República (LOFAR), republicada pela Lei

n.º 28/2003, de 30 de julho, na sua atual redação;

h) A assinatura dos contratos relativos a procedimentos de contratação pública, cuja minuta do contrato tenha

sido aprovada pelo órgão competente para adjudicar.

2 – A Diretora do Gabinete de Comunicação fica autorizada a subdelegar as competências previstas nas

alíneas b) e c) do n.º 1.

3 – A Diretora do Gabinete de Comunicação mencionará sempre, no uso das subdelegações que aqui lhe

são conferidas, a qualidade de subdelegado em que pratica os atos por aquelas abrangidos.

4 – O presente despacho produz efeitos à data da minha nomeação, ficando ratificados, em conformidade

com o disposto no n.º 3 do artigo 164.º do Código do Procedimento Administrativo, todos os atos praticados no

âmbito das competências agora subdelegadas até à data de publicação do presente despacho.

Publique‐se e publicite‐se na AR@net.

Palácio de São Bento, 27 de fevereiro de 2025.

O Adjunto da Secretária-Geral, Hugo Tavares.

A DIVISÃO DE REDAÇÃO.