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para que, de facto, venham a ser exequíveis e representem alguma coisa para os destinatários, que são as tais centenas de milhar de agricultores dos quais, conforme é dito sempre nestas nossas reuniões e, sobretudo, quando o Sr. Ministro está presente, se destaca uma fatia importantíssima, que representa 80 ou 90%, que merece o respeito de todos os nós, mas que, depois, é pouco atingida - ou, nalguns casos, nem sequer é atingida - por benefícios que advenham da aplicação de um orçamento desta natureza.
Sr. Ministro, em relação à cessação de actividade, a realidade que encontramos é esta: no PIDDAC de 1999 previa-se, para 1999, um montante de 951 000 contos para a cessação de actividade e estimava-se, nessa altura, para o ano 2000, uma verba de 7 milhões de contos, contudo, no PIDDAC que estamos a discutir, apenas encontramos um montante da ordem de 1,08 milhões de contos, sendo que isto se traduz numa quebra em relação às nossas expectativas.
De facto, estimar-se há um ano uma verba de 7 milhões de contos e este ano inscrever-se, apenas, o montante de 1 milhão de contos, é algo que não sabemos como interpretar. Das duas uma: ou o Ministério não se empenhou suficientemente junto dos agricultores de forma a que eles possam aderir, ou, então, Sr. Ministro, o montante agora previsto apenas reflecte a incapacidade demonstrada ao longo dos últimos anos.
De facto, o Ministério "mantém a chama", mas não está interessado em implementar esta política. E digo isto, porque, depois de se falar tanto da cessação de actividade, vamos encontrar o seguinte número: apenas 750 agricultores beneficiaram da cessação de actividade desde que esta medida está em funcionamento, ou seja, desde há cinco anos. Isto são dados do Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas; não é uma invenção minha! São dados retirados e constantes do PDRU.
O que acontece é que não basta apregoar-se a intenção, é preciso, isso sim, rever as retribuições a conceder de forma a que constituam um aliciante para os agricultores. Não podemos esperar que os agricultores venham a aderir a este tipo de política se o que lhes damos como contrapartida para a cessação da sua actividade é um montante da ordem dos 40 000$, que em nada os prestigia e que dificilmente os aguenta e à sua família em termos financeiros, tendo eles de prescindir de trabalhar, mesmo com dificuldades, num sector que abraçaram e que, certamente, muito lhes diz.
Sr. Ministro, associada a esta constatação outra preocupação nos surge é a seguinte: quando falamos de cessação de actividade pensamos que, em parte, a mesma vai estar ligada à colocação e à instalação de jovens agricultores. Assim, a nosso ver, fica, em parte, comprometida a política de instalação de jovens agricultores e a possibilidade de se pôr em prática uma política de estruturação fundiária, a sério, devido à fragilidade que advém da forma como está a ser encarada a cessação de actividade.
Igualmente são goradas as alternativas à falta de emprego por parte de jovens técnicos que, em vez de quererem ser funcionários públicos, desejem instalar-se como agricultores.
Já agora, passaria a pronunciar-me sobre o Regulamento n.º 2080/92, sobre o PDRU Medidas de Acompanhamento, mais concretamente sobre a florestação de terras agrícolas.
Quanto a esta questão, muito se pode dizer, Sr. Ministro, para além das perversões inerentes à aplicação do regulamento - e digo perversões, porque este regulamento está a ser mal aplicado… Não quero dizer que não há resultados da aplicação do regulamento, porém ele está a ser mal aplicado e contém verdadeiras aberrações, não estando a sua aplicação a ser devidamente acompanhada por parte do Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas por falta de meios.
Há cerca de um mês, referi estes factos ao Sr. Ministro, que sorriu para o Sr. Secretário de Estado... Não sei o motivo da graça que o Sr. Ministro possa ter encontrado no que eu disse, mas mantenho a opinião que o Regulamento n.º 2080/92 e o PDF são instrumentos que estão a ser aplicados em péssimas condições, sem acompanhamento ou com acompanhamento escassíssimo por parte dos serviços do Ministério devido à falta de meios.
Algumas das operações constantes dos projectos - e de alguns maus projectos - aprovados não se efectivam, porque os serviços do Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas não têm condições para proceder ao devido acompanhamento e porque, contrariamente ao que o regulamento prevê, na esmagadora maioria dos casos, os agricultores iniciam os trabalhos sem comunicar ao Ministério, fazendo-o apenas quando os mesmos estão concluídos.
Ora, isto faz com que não haja acompanhamento e com que operações constantes do projecto não sejam realizadas, o que significa que, de alguma forma, estamos a "cavar" situações de fraude ao longo deste processo, para além de que a instalação é péssima, os trabalhos são mal feitos e o resultados vêm a seguir, ou seja, situações de 70% e 80% de falhas, como já tem ocorrido.
Gostaria também referir algo que o Sr. Deputado Rosado Fernandes já abordou numa das reuniões e em que tem toda a razão, apesar de eu não ter tido oportunidade de lho dizer na altura. Seria bom que, de uma vez por todas, o Ministério desenvolvesse acções no sentido de repor alguma sensatez nesta história das 600 árvores/ha e das 400 árvores/ha... Isto é uma aberração total!... Isto não cabe da cabeça de ninguém!… Esta ideia só pode ter saído da cabeça de alguém que desconhece totalmente o que são 600 árvores/ha e os custos que daí resultam ao fim de quatro, cinco ou dez anos, quando começa a fase do desbaste.
Portanto, Sr. Ministro, não poderia deixar de fazer este comentário em relação ao Regulamento n.º 2080/92, pois trata-se de uma matéria que me é cara, uma vez que, como o Sr. Ministro sabe, trabalhei neste sector durante os últimos quatro anos, tendo deparado com as maiores dificuldades.
O Regulamento n.º 2080/92 e a florestação das terras agrícolas são ideias muito certas, mas é preciso que se diga, Sr. Ministro, que o PIDDAC de 1999 previa, para esta área, uma verba de cerca de 10,2 milhões de contos e que o de 2000 prevê uma verba de 10,4 milhões de contos. Isto significa, portanto, que não existe uma aposta séria no sector florestal, pelo menos em relação à aplicação do Regulamento n.º 2080/92, ou seja, mantém-se uma verba mais ou menos idêntica, ou, melhor, ligeiramente superior à do ano passado.
Muito embora não se trate de uma medida de acompanhamento, não resisto em abordar a questão do PDF porque, em termos de aplicação, os defeitos são os mesmos:

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