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A Sr.ª Presidente (Manuela Ferreira Leite): - Srs. Deputados, temos quórum, pelo que declaro aberta a reunião.

Eram 15 horas e 50 minutos.

Srs. Deputados, vamos dar início à votação, na especialidade, da proposta de lei n.º 16/VIII - Orçamento do Estado para 2000 e às respectivas propostas de alteração.
Srs. Deputados, proponho que se siga o mesmo método usado nos anos anteriores, ou seja, que comecemos por votar as propostas de alteração ao PIDDAC, ordenando-as, evidentemente, por ministérios, tentando, tanto quanto possível, proceder a votações em bloco e seguindo a ordenação dos ministérios que nem sempre é a legal mas é a correspondente à importância relativa do número de propostas que cada um deles apresenta.
Penso que todos os Srs. Deputados têm uma folha, o guião de votações, com a indicação dos diferentes artigos da proposta de lei que irão ser votados em Comissão e em Plenário. No entanto, preciso de saber, para poder organizar os trabalhos, se os Srs. Deputados têm alguma objecção a que a metodologia de votação seja semelhante à que foi seguida no ano passado, sem prejuízo, evidentemente, das que, se assim o desejarem, forem avocadas a Plenário e das que passarão de imediato para o Plenário.
Penso que todos os Srs. Deputados, nomeadamente os coordenadores das bancadas, têm isso em mão e, portanto, se não tiverem algo contra, consideraria que esse guião…

O Sr. Joel Hasse Ferreira (PS): - Peço a palavra, Sr.ª Presidente.

A Sr.ª Presidente: - Faça favor.

O Sr. Joel Hasse Ferreira (PS): - Sr.ª Presidente, há algumas matérias que, no ano passado, foram votadas no Plenário, mas que, este ano, se os demais partidos não se opuserem, poderíamos votar na Comissão. Refiro-me, concretamente, aos artigos 15.º, 17.º e 18.º, do Capítulo III - Finanças Locais da proposta de lei n.º 16/VIII. No entanto, se houver algum partido que deseje proceder à votação destes artigos no Plenário, também não levantaremos objecções.
Em relação ao artigo 23.º, também encaramos a hipótese de procedermos à sua votação em Comissão.
Depois, há alguns artigos novos que teríamos de analisar, mas no que respeita a alguns artigos do Capítulo XVI - Disposições Finais, nomeadamente no que concerne aos artigos 92.º, 93.º, 94.º, 95.º e ao artigo novo sobre Moçambique, também não nos opomos a que a sua votação seja feita na Comissão. Naturalmente, o artigo 96.º, relativo à entrada em vigor da lei do Orçamento, terá de ser votado em Plenário.
Em relação aos artigos novos a que me referi há pouco, os artigos 86.º, 87.º e 90.º, estamos disponíveis para os votar em Comissão, bem como o artigo 75.º.

A Sr.ª Presidente: - Algum dos Srs. Deputados tem algo a dizer em relação à proposta que o Sr. Deputado Joel Hasse Ferreira acabou de fazer?

O Sr. Rui Rio (PSD): - Sr.ª Presidente, se me dá licença…

A Sr.ª Presidente: - Faça favor, Sr. Deputado.

O Sr. Rui Rio (PSD): - Sr.ª Presidente, gostaria que a mesa recapitulasse, se fosse possível, a proposta do Sr. Deputado Joel Hasse Ferreira.

A Sr.ª Presidente: - O Sr. Deputado Joel Hasse Ferreira propõe que os artigos 15.º, 17.º, 18.º e 23.º sejam votados em Comissão. Para além destes, o Sr. Deputado propõe ainda que sejam votados em Comissão os artigos 75.º, 86.º, 87.º, 92.º, 93.º, 94.º e 95.º.

O Sr. Joel Hasse Ferreira (PS): - Sr.ª Presidente, peço desculpa por a interromper, mas pretendo apenas esclarecer que também propus que fosse votado em Comissão o artigo 93.º-A, que é um artigo novo.
Para além destes, gostaria de dizer que também não nos opomos a que a votação dos artigos 10.º, 11.º, 12.º e 13.º seja feita em Comissão

A Sr.ª Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Rui Rio.

O Sr. Rui Rio (PSD): - Sr.ª Presidente, há uma coisa que não entendo. Do guião que aqui tenho não constam os artigos 87.º, 92.º…

A Sr.ª Presidente: - São artigos novos em relação ao ano passado, Sr. Deputado.

O Sr. Rui Rio (PSD): - E não constam do guião?!

A Sr.ª Presidente: - Não, porque são novos em relação ao ano passado.
Tem a palavra o Sr. Deputado Joel Hasse Ferreira.

O Sr. Joel Hasse Ferreira (PS): - Sr.ª Presidente, em compensação, nada tenho a opor que todos ou a maior parte dos artigos que formam o bloco da segurança social sejam votados em Plenário.

A Sr.ª Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Octávio Teixeira.

O Sr. Octávio Teixeira (PCP): - Sr.ª Presidente, pela nossa parte, não há objecções a que o Capítulo II - Disciplina Orçamental seja votado em Comissão.
Por outro lado, também não nos opomos a que seja votado em Comissão o Capítulo III - Finanças Locais, à excepção do artigo 16.º, de acordo, aliás, com a proposta feita há pouco pelo Sr. Deputado Joel Hasse Ferreira.
Em relação ao artigo 23.º, a não ser que haja, neste momento, já alguma clarificação, penso que será conveniente proceder à sua discussão e votação em Plenário, porque, a não ser que este problema esteja ultrapassado, ele suscita a presença do Ministro respectivo.
Não nos opomos a que seja votado no Plenário, ao contrário do que já fizemos em anos anteriores, o Capítulo IV - Segurança Social, mas, em relação ao que há pouco foi dito sobre os artigos 85.º, 86.º e 87.º, sem ter objecções a que se votem em Comissão, tenho dúvidas de que a parte relativa à dívida possa ser votada em Comissão. Penso que a parte relativa à dívida terá de ser obrigatoriamente votada em Plenário, pela sua natureza.