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2 | II Série GOPOE - Número: 009 | 16 de Novembro de 2005

O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, temos quórum, pelo que declaro aberta a reunião.

Eram 9 horas e 50 minutos.

Sr. Ministro do Trabalho e da Solidariedade Social, Sr. Secretário de Estado, Sr.as e Srs. Deputados: Muito bom dia.
Vamos dar início às audições, na especialidade, em sede de Comissão de Orçamento e Finanças, começando pela audição do Sr. Ministro do Trabalho e da Solidariedade Social, que vai ser realizada em conjunto pelas Comissões de Orçamento e Finanças e de Trabalho e Segurança Social.
Como é habitual neste tipo de audições, cremos ser dispensável uma intervenção inicial do Sr. Ministro sobre a matéria que vamos discutir aqui na especialidade.
Do ponto de vista da metodologia a seguir, vamos proceder do seguinte modo: as duas primeiras intervenções, na primeira ronda, cabem, respectivamente, ao PSD e ao PS, respondendo o Sr. Ministro em bloco às questões suscitadas por estas duas intervenções; seguem-se as intervenções do PCP, do CDS-PP e do BE, às quais o Sr. Ministro responderá também em bloco.
Estamos, pois, em condições de começar, cabendo a palavra ao PSD, na pessoa do Sr. Deputado Fernando Negrão.

O Sr. Fernando Negrão (PSD): — Sr. Presidente, Sr. Ministro do Trabalho e da Solidariedade Social, antes de mais, os meus cumprimentos.
Sr. Ministro, o Grupo Parlamentar do PSD tem seguido com muita atenção o trabalho que tem levado a cabo na área da segurança social e naturalmente não lhe ficará mal começar por salientar a coragem pela aplicação de algumas das medidas a que temos assistido, medidas essas fundamentais para a sustentabilidade do sistema de segurança social tal qual ele hoje existe.
Nesse sentido, temos vindo a assistir não só ao aumento da idade da reforma como à própria tributação das pensões, conforme propostas do Governo.
No seguimento dessas medidas tomadas pelo Governo, gostava de ouvir a opinião do Sr. Ministro relativamente a dois pontos que me parecem também muito importantes, no que diz respeito à sustentabilidade do sistema de segurança social, sendo que o primeiro tem a ver com o sistema suplementar de segurança social, ou seja, o plafonamento, muito discutido já no Livro Branco da Segurança Social, ou o tecto contributivo, já previsto na Lei de Bases de 1984 e, mais recentemente, na Lei de Bases de 2000.
Todos sabemos o que é o sistema de plafonamento: é a existência de um limite a partir do qual cabe ao próprio optar pela contribuição, através do Estado, para a segurança social ou optar por um sistema de seguro através de entidades privadas. Isto é, existe um desconto obrigatório para a segurança social e um desconto facultativo para outras entidades, designadamente seguros ou entidades privadas.
Nesta área, foram feitos estudos que nos indicaram que, em termos de viabilidade, a partir do 12.º ano de pagamento de pensões plafonadas, a diminuição das despesas com pensões é superior à diminuição das receitas com contribuições, mas que, sendo a esperança média de vida dos pensionistas entre os 65 e os 69 anos de idade de 18 anos, é possível concluir que a sustentabilidade do sistema de segurança social beneficiará, a médio prazo, com a introdução do chamado «regime opcional».
Para além deste contributo para a sustentabilidade da segurança social, gostava, sabendo embora das dificuldades do Estado para o aumento do fundo de capitalização, que já há cerca de três anos, salvo erro, não tem tido essa contribuição, de ouvir a argumentação do Sr. Ministro para, mais uma vez, este ano, não haver esse reforço do fundo de capitalização.
Um outro ponto diz respeito ao subsídio de desemprego. Fala-se de uma medida, na área dos subsídios de desemprego, que vai no sentido de obrigar as pessoas a ficarem em casa numa das partes do dia, ou de manhã ou de tarde, tal como foi veiculado pela comunicação social, mas isso soa um pouco a, permita-se-me a analogia, pulseira electrónica – e não quero estar aqui a discutir os méritos ou os deméritos, mas compreende-se o que está por detrás dessa tomada de medida.
Gostava de perguntar ao Sr. Ministro se, para além dessa medida, não se pensa na obrigatoriedade de aceitação de um emprego que seja oferecido pelos centros de emprego, por exemplo, no que diz respeito a distâncias de 30, 40 ou 50 km do local de residência – aliás, essa poderia ser também uma das medidas a tomar em relação à concessão ou não do subsídio de desemprego.
No que diz respeito à comissão de protecção de menores, a ideia que tenho é que o trabalho desenvolvido é, muitas vezes, o trabalho do facto consumado, isto é, não é identificado propriamente um número considerável de famílias quando estão em risco mas, sim, quando o risco já se transformou no próprio perigo e no facto consumado de crianças já em situação de efectiva vitimização.
Daí eu reforçar a componente de prevenção, que julgo ser fundamental nestas comissões, e perguntar-lhe, Sr. Ministro, se foi pensada, ou não, a integração por qualquer forma, o que já acontecia há alguns anos, do Ministério Público nestas comissões de uma forma mais ou menos formal. Isto é, considerando que ao Ministério Público chegam muitas vezes situações e informações de famílias em risco, numa situação ainda anterior