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4 | II Série GOPOE - Número: 009 | 16 de Novembro de 2005

Neste âmbito, relativamente ao complemento que foi anunciado e que entrará em vigor no próximo ano, a questão que quero colocar prende-se com a forma, isto é, sabendo que os cidadãos mais idosos são exactamente aqueles que têm mais dificuldades de acesso ao sistema – podem até ter conhecimento desta prestação mas, por outro lado, há todo um capital de desconfiança ou, pelo menos, de dificuldade –, como é que o Ministério prevê actuar no sentido de não deixar de fora nenhum idoso que esteja naquelas circunstâncias? Que parceiros espera chamar a este projecto para este efeito?

O Sr. Presidente: — Para responder, em conjunto, às questões que lhe foram colocadas, tem a palavra o Sr. Ministro do Trabalho e da Solidariedade Social.

O Sr. Ministro do Trabalho e da Solidariedade Social (Vieira da Silva): — Sr. Presidente, em primeiro lugar, gostava de agradecer as palavras do Sr. Deputado Fernando Negrão e dizer que vou tentar responder, da forma mais sintética possível, às questões que me foram colocadas.
Começo por responder à questão, já célebre e recorrente, dos tectos contributivos ou dos sistemas complementares de segurança social e sua viabilidade.
A possibilidade de introduzir limites ou tectos contributivos na segurança social pública – tal como referiu, e muito bem – está presente na Lei de Bases da Segurança Social desde 1984, salvo erro, foi reafirmada em 2000 e confirmada em 2002. É um facto que, tendo nós atravessado, desde a Lei de Bases da Segurança Social dos anos 80, diversas conjunturas económicas (umas mais expansivas, outras mais recessivas e outras assim-assim) e tendo tido diversos governos, com orientações políticas distintas, até agora, nenhum governo avançou com a concretização desses limites contributivos.
O Sr. Deputado disse que foram realizados estudos – presumo que estava a referir-se ao do último governo da maioria PSD/CDS – sobre a viabilidade e o modelo de implementação desses limites contributivos.
Pode ser que seja limitação minha, mas não tenho conhecimento de nada, para além de três ou quatro folhinhas que foram apresentadas num Conselho Nacional de Segurança Social (aliás, o único que se realizou) em 2004 ou, talvez, em 2005, e eu tenho muitas dificuldades em considerar essas folhinhas um estudo, mesmo com grande boa vontade e num contexto de avaliação académica não muito exigente.
Mas, dizia o Sr. Deputado, que havia um estudo que apontava para a possibilidade de retorno desses limites contributivos, ou seja, o retorno pelo Estado do que perderia pela introdução dos limites contributivos ao fim de 11,2 ou de 11,6 anos. Sinceramente, não fiquei minimamente convencido com esses dados, e vou explicar-lhe porquê, de uma forma muito simples.
Tendo em atenção que a esperança de vida hoje, à idade legal da reforma, oscila entre perto de 15 anos para os homens e 19 anos para as mulheres, se fosse verdade que, ao fim de 11 anos de pagamentos de pensões mais baixas por via da introdução dos plafonds contributivos, haveria uma reposição do equilíbrio no sistema público de segurança social, de facto, a operação poderia ser, no longo prazo, uma operação interessante. Mas ficaria sempre uma questão por esclarecer: quem e como se financia o período de transição em que se perderiam todas as contribuições até ao momento em que, eventualmente, se começaria a ganhar pela diminuição das pensões? Essa questão ficaria por esclarecer, porque a diminuição de receitas tem consequências.
Infelizmente – ou felizmente, conforme a óptica –, os números não são esses, Sr. Deputado, porque os números que apresenta são apurados esquecendo que o dinheiro (peço desculpa por o dizer com esta frontalidade) tem valores diferentes no tempo e essas contas só podem ser feitas actualizando os valores monetários para o actual momento.
Ou seja, se actualizarmos para hoje o fluxo de perdas que se terão durante a carreira contributiva e o fluxo de ganhos que se teriam durante o tempo de pensão, chegamos com facilidade à conclusão de que esses 11,2 anos se transformam em quase 20 anos. Ou, dizendo o mesmo de forma mais simples, a diminuição de receitas que existiria durante trinta e tal anos numa carreira contributiva vai provocar ou um agravamento de um défice se ele existir (e se houver défice, ele tem que ser financiado com um custo), ou, então, uma diminuição do superavit, se ele existir, o que também quer dizer que se perde a receita desse superavit! Quer isto dizer que para considerar esses dois valores tem que se actualizar – é o mínimo que se faz em qualquer cálculo – esses valores para o corrente momento.
Portanto, os dados não são os que aqui referiu, Sr. Deputado. O estudo de sustentabilidade de projecção de longo prazo que acompanha o Orçamento do Estado mostra, com clareza, que a degradação dos saldos da segurança social por via da introdução dos plafonds contributivos é uma degradação significativa no médio e no longo prazos e acumuladamente. Ou seja, tendo em conta que tem de ser financiado esse acréscimo de desequilíbrio, não vejo o resultado da operação como viável do ponto de vista de uma cultura responsável de defesa do equilíbrio do sector público da segurança social e de defesa do equilíbrio das contas públicas.
Se alguém me mostrar melhores cálculos, estou disponível para os discutir e, naturalmente, rever a posição que tenho mas, até que me apresentem esses melhores cálculos e essas melhores alternativas, considero que essa será, do ponto de vista do equilíbrio das contas públicas e do sistema público de segurança social, uma operação de elevadíssimo risco, de que não partilho, pelo menos dessa forma.