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3 | II Série GOPOE - Número: 010 | 21 de Novembro de 2007

O Sr. Patinha Antão (PSD): — Sr. Presidente, Sr. Secretário de Estado, até aí não há qualquer dúvida, ou seja, a redacção deste ano é praticamente a mesma do ano anterior.
O que não entendemos bem é esta injunção final, que não existia na proposta do ano passado e que, depois daquilo que o Sr. Secretário de Estado leu, diz: «identificados na rubrica ‘outras despesas correntes, diversas, outras reservas’«. Ora, não sabemos exactamente se esta injunção, se este aditamento de texto reflecte ou não uma mudança do universo.
Em todo o caso, se o Sr. Secretário de Estado não estiver, neste momento — o que achamos compreensível —, identificado com o problema, pedir-lhe-emos um esclarecimento por escrito a posteriori, porque, de qualquer maneira, isto nada tem que ver com o sentido do nosso voto; é apenas em benefício da clareza.

O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, vamos, então, votar o n.º 1 do artigo 2.º da proposta de lei.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, votos contra do PSD e do CDS-PP e abstenções do PCP e do BE.

Passamos agora à apreciação da proposta 6-C, apresentada pelo PCP, de emenda do n.º 2 do artigo 2.º.
Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Honório Novo.

O Sr. Honório Novo (PCP): — Sr. Presidente, se fizermos um exercício de comparação com aquilo que dispunha este artigo, no ano anterior, verificamos que o Governo entendeu reduzir o nível de cativações em todos os pontos, em todos os aspectos, em todas as verbas do artigo exceptuando esta. Isto é, o Capítulo 50 do Orçamento do Estado é o único que mantém o nível de cativação que tinha em 2007.
Dito isto, temos ainda a adicionar o facto de, reconhecida e oficialmente, os números apontarem para execuções desta rubrica ou deste capítulo orçamental, parcialmente, bastante baixos. Estou a referir-me, obviamente, ao PIDDAC e àquilo que é possível no PIDDAC reflectir esta verba do Capítulo 50.
Em 2005, já com este Governo e relativamente ao Orçamento Rectificativo, a execução — do PIDDAC, naturalmente — andou por volta dos 66% e, no ano imediato, em 2006, andou pelos 64%.
Ora, nós entendemos que, se a opção do Governo foi no sentido de reduzir as cativações em todas as verbas, não se compreende que não o faça também no Capítulo 50. É um capítulo que tem um reflexo directo no investimento público e, portanto, entendemos que, se aceitássemos este nível de cativação, não estávamos a criar as melhores condições para que fosse executada uma percentagem superior do Capítulo 50.
Por isso, entendemos reduzir a cativação do mesmo nível, isto é, para metade — tal como o Governo fez no n.º 3, isto é, para as verbas de funcionamento dos orçamentos dos serviços e organismos da Administração Central. Nesse ponto, o Governo decidiu baixar as cativações de 5% para 2,5% e nós, seguindo a mesma lógica, propomos reduzir o nível das cativações das despesas afectas ao Capítulo 50 para metade, isto é, de 7,5% para 3,75%.

O Sr. Presidente: — Vou dar a palavra ao Sr. Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento, que a solicitou para prestar um pequeno esclarecimento em relação à intervenção do Sr. Deputado Honório Novo.

O Sr. Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento: — Sr. Presidente, Sr. Deputado Honório Novo, aquilo que diz não corresponde à intenção nem à realidade que está plasmada na nossa proposta de lei.
Ou seja, quando diz que houve uma redução generalizada das cativações e que os 5% do ano passado são, naturalmente (em abstracto), inferiores aos 2,5%, isso prende-se com a questão levantada pelo Sr. Deputado do PSD, Dr. Mário Patinha Antão, que solicitou um esclarecimento sobre o universo das cativações. Mas, ao pedir o esclarecimento da primeira vez que usou da palavra, o Sr. Deputado não foi à questão que o preocupava, ou seja, não a cobertura quanto ao universo de entidades abrangidas — que essa está clara — mas, sim, ao universo quanto à classificação económica.
Ora, quanto à classificação económica, está bastante preciso, porque corresponde a uma posição da classificação económica — as outras despesas correntes —, está identificada a rubrica que é cativa; e essa rubrica que é cativa corresponde à aquisição de bens e serviços e inclui também, neste caso muito concreto, as despesas de funcionamento com o pessoal.