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3 | II Série GOPOE - Número: 013 | 25 de Novembro de 2010

O Sr. Honório Novo (PCP): — Portanto, damos assentimento relativamente às três propostas.

O Sr. Presidente: — Sr. Deputado, não me referi a isso uma vez que a proposta será votada no Plenário, mas fica já admitida, então.

O Sr. Honório Novo (PCP): — A situação é rigorosamente a mesma!

O Sr. Duarte Pacheco (PSD): — Dá-me licença, Sr. Presidente?

O Sr. Presidente: — Faça favor, Sr. Deputado.

O Sr. Duarte Pacheco (PSD): — Sr. Presidente, quero só dar um esclarecimento, porque penso que houve aqui um equívoco.
Também damos consenso à entrada das duas propostas, mas a questão não é essa. Em relação à proposta 1168-C, que o Sr. Deputado Honório Novo referiu, não há nenhum equívoco: ela entrou dentro do prazo. Os serviços esqueceram-se de a incluir no guião, inicialmente. Portanto, a responsabilidade não é do partido proponente,»

O Sr. Honório Novo (PCP): — Tem razão!

O Sr. Duarte Pacheco (PSD): — » foi um lapso dos serviços. Rapidamente a mesa pode confirmar isto, pelo que em relação a essa proposta não é necessário haver consenso.

O Sr. Presidente: — Então, considerando admitidas estas duas propostas, a 1180-C e a 1181-C, devemos votar primeiro a que diz respeito aos artigos votados ontem, ou seja, a proposta 1181-C, de aditamento de um novo artigo 15.º-A. Vamos começar as votações por esta proposta. A proposta 1180-C será votada quando tratarmos do artigo 109.º da proposta de lei.
Srs. Deputados, vamos proceder à votação da proposta 1181-C, do PS, de aditamento de um artigo novo à proposta de lei, o artigo 15.º-A, que altera o artigo 5.º, n.º 2, da Portaria n.º 807/2008, de 8 de Agosto.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS e abstenções do PSD, do CDS-PP, do BE e do PCP.

Retomando, agora, a ordem da proposta de lei n.º 42/XI (2.ª), passamos ao artigo 66.º, que diz respeito às alterações ao Código dos Regimes Contributivos do Sistema Previdencial de Segurança Social.
A primeira votação que temos para fazer refere-se à eliminação do n.º 1 do artigo 66.º — proposta 499-C, do PCP. Vamos votá-la.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, votos a favor do BE e do PCP e abstenções do PSD e do CDS-PP.

Seguidamente, vamos votar o n.º 1 do artigo 4.º da Lei n.º 110/2009, de 16 de Setembro, alterado pelo n.º 1 do artigo 66.º da proposta de lei.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS e do BE, votos contra do CDS-PP e do PCP e a abstenção do PSD.

Ainda quanto ao n.º 1 do artigo 66.º, temos para votar a proposta 468-C, do BE, de eliminação do n.º 2 do artigo 4.º da Lei n.º 110/2009.