O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

68 | II Série GOPOE - Número: 013 | 25 de Novembro de 2010

A proposta 661-C visava harmonizar a tributação em IRS das mais-valias com as restantes formas de rendimento sujeitas a tributação autónoma, nos termos dos artigos 71.º e 72.º do Código do IRS.
A disparidade em causa resulta do facto de, tendo o processo legislativo, que, por iniciativa do Governo, visava tributar pela taxa autónoma de 20% as mais-valias resultantes de aplicações de capitais, dado entrada na Assembleia da República em 28.04.2010, apenas ter sido publicado como Lei n.º 15/2010, de 26 de Julho.
Entretanto, igualmente por iniciativa do Governo, deu entrada na Assembleia da República em 24.05.2010 a proposta de lei que adoptava um conjunto de medidas adicionais relativamente às previstas no Programa de Estabilidade e Crescimento, a qual incluía, no seu artigo 1.º, a elevação para 21,5% da taxa aplicável aos rendimentos de capitais tributados em IRS mediante a aplicação de taxa liberatória.
Durante o debate, o próprio Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais reconheceu expressamente a adequação técnica da harmonização de taxas aplicáveis aos rendimentos de capitais proposta pelo PCP, pelo que havia disponibilidade do Grupo Parlamentar do PS para a aprovar.
Foi com surpresa que tomamos conhecimento da oposição do PSD à viabilização da proposta no âmbito dos contactos realizados nos termos do acordo celebrado visando a aprovação do OE para 2011.
Não foi apresentado qualquer argumento técnico-jurídico, apenas a manifestação de sectarismo ideológico devido à origem da proposta, bem como relativamente à tributação de mais-valias resultantes do mercado de capitais.
Tal como a generalidade das propostas apresentadas pelo PSD durante as negociações com o Governo, também esta posição não contribuiu para a equidade fiscal e a justiça na repartição dos sacrifícios exigidos aos portugueses.
Votei por disciplina de bancada ciente de que o PS é um partido responsável que honra os seus compromissos e que não se poderia colocar em risco a aprovação do Orçamento devido à inconsistência política e à ausência de preocupações de equidade que caracterizam o actual PSD.
Lamento que os juros de um depósito a prazo sejam sujeitos a tributação a uma taxa mais elevada que os ganhos obtidos em bolsa, mas não tenho dúvidas de que só a iniciativa do Governo do PS permitiu, contra tantos, sobretudo no PSD, a aprovação do passo decisivo no sentido de uma maior justiça fiscal, que foi a aprovação da Lei n.º 15/2010, de 26 de Julho.
Estou certo de que a correcção da injusta disparidade de taxas não deixará de ser corrigida, apesar do PSD.

Os Deputados do PS, Eduardo Cabrita — João Galamba.
A DIVISÃO DE REDACÇÃO E APOIO AUDIOVISUAL.