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61 | II Série GOPOE - Número: 013 | 25 de Novembro de 2010

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS e do BE, votos contra do CDS-PP e abstenções do PSD e do PCP.

Vamos votar a proposta 513-C, do BE, de emenda ao n.º 1 do artigo 56.º do Código do Imposto sobre Veículos, constante do artigo 110.º da proposta de lei.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, votos a favor do BE e do PCP e abstenções do PSD e do CDS-PP.

Passamos à votação da proposta 978-C, de Os Verdes, de emenda ao n.º 1 do artigo 56.º do Código do Imposto sobre Veículos, constante do artigo 110.º da proposta de lei.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, votos a favor do BE e do PCP e abstenções do PSD e do CDS-PP.

Vamos votar o corpo do artigo 110.º da proposta de lei.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS e abstenções do PSD, do CDS-PP, do BE e do PCP.

A Sr.ª Teresa Venda (PS): — Sr. Presidente, a nossa proposta de alteração 1142-C acrescenta, a bold, o artigo 39.º que foi alterado, mas creio que isto se resolve na redacção final.

O Sr. Presidente: — Sr.ª Deputada, quando submeti à votação as alterações àqueles dois artigos, disse «incluindo também a eventual alteração ao artigo 39.º». Por isso, penso que não é preciso fazer uma votação em separado.

A Sr.ª Teresa Venda (PS): — Está bem, Sr. Presidente. Levantei a questão, porque acabámos de votar o corpo do artigo, mas estava prejudicado.

O Sr. Presidente: — É verdade. Votámos o corpo do artigo na versão da proposta 1142-C, do Partido Socialista, ou seja, incluindo também o artigo 39.º.
Pretendem repetir esta votação?

Pausa.

Não sendo necessário repetir a votação, volto a dizer que votámos o corpo do artigo com as alterações introduzidas.
Passamos à votação da proposta 755-C, do PCP, de aditamento de um artigo 110.º-A.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS e do CDS-PP, votos a favor do BE e do PCP e a abstenção do PSD.

Passamos ao artigo 111.º da proposta de lei.
Começamos por votar a proposta 756-C, do PCP, de emenda da alínea b) do n.º 2 do artigo 5.º do Código do Imposto Único de Circulação.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, votos a favor do BE e do PCP e abstenções do PSD e do CDS-PP.

Vamos votar a alínea b) do n.º 2 do artigo 5.º do Código do Imposto Único de Circulação, constante do artigo 111.º da proposta de lei.