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56 | II Série GOPOE - Número: 013 | 25 de Novembro de 2010

Srs. Deputados, podemos votar, em bloco, a alínea b) e o corpo do n.º 1 e os n.os 2 e 4 do artigo 90.º do Código dos Impostos Especiais de Consumo, alterados pelo artigo 107.º da proposta de lei?

Pausa.

Visto não haver objecções, vamos votar.

Submetidos à votação, foram aprovados, com votos a favor do PS e abstenções do PSD, do CDS-PP, do BE e do PCP.

Srs. Deputados, não havendo objecções, vamos proceder à votação, em bloco, dos n.os 5, 6, 7, 8, 9 e 10 do artigo 90.º do Código dos Impostos Especiais de Consumo, alterados pelo artigo 107.º da proposta de lei.

Submetidos à votação, foram aprovados, com votos a favor do PS, votos contra do CDS-PP e abstenções do PSD, do BE e do PCP.

Passamos à votação do n.º 3 do artigo 92.º do Código dos Impostos Especiais de Consumo, alterado pelo artigo 107.º da proposta de lei.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS, votos contra do CDS-PP e do PCP e abstenções do PSD e do BE.

Agora, vamos votar a alínea a) do n.º 2 do artigo 101.º do Código dos Impostos Especiais de Consumo, alterada pelo artigo 107.º da proposta de lei.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS, votos contra do PCP e abstenções do PSD, do CDS-PP e do BE.

Vamos proceder à votação da alínea b) do n.º 2 do artigo 101.º do Código dos Impostos Especiais de Consumo, alterada pelo artigo 107.º da proposta de lei.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS e abstenções do PSD, do CDS-PP, do BE e do PCP.

Seguidamente, vamos votar a alínea c) do n.º 2 do artigo 101.º do Código dos Impostos Especiais de Consumo, alterada pelo artigo 107.º da proposta de lei.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS, votos contra do PCP e abstenções do PSD, do CDS-PP e do BE.

Passamos à votação da alínea d) do n.º 2 do artigo 101.º do Código dos Impostos Especiais de Consumo, alterada pelo artigo 107.º da proposta de lei.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS e abstenções do PSD, do CDS-PP, do BE e do PCP.

Srs. Deputados, não havendo objecções, vamos votar, em bloco, o corpo do n.º 2, o n.º 3, a alínea d) do n.º 4 e as alíneas b) e c) do n.º 5 do artigo 101.º do Código dos Impostos Especiais de Consumo, alterados pelo artigo 107.º da proposta de lei.

Submetidos à votação, foram aprovados, com votos a favor do PS e abstenções do PSD, do CDS-PP, do BE e do PCP.