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55 | II Série GOPOE - Número: 013 | 25 de Novembro de 2010

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, votos contra do BE e do PCP e abstenções do PSD e do CDS-PP.

Passamos ao artigo 106.º da proposta de lei, relativamente ao qual há propostas de alteração.
Começamos pela proposta 1071-C, apresentada pelo CDS-PP, de eliminação»

A Sr.ª Teresa Venda (PS): — Sr. Presidente, dá-me licença?

O Sr. Presidente: — Faça favor, Sr.ª Deputada.

A Sr.ª Teresa Venda (PS): — Sr. Presidente, as propostas 1071-C, do CDS-PP, e 1140-C, do PS, são iguais.

O Sr. Presidente: — São ambas propostas de eliminação, Sr.ª Deputada.
Vamos votar primeiro a proposta 1071-C, porque foi a primeira a dar entrada.

A Sr.ª Teresa Venda (PS): — Sr. Presidente, as propostas são iguais! Não vamos votar numa contra e na outra a favor. São as duas iguais!

O Sr. Presidente: — Sr.ª Deputada, o PS saberá como vota. A mim compete-me pô-las à votação.

A Sr.ª Teresa Venda (PS): — Com certeza, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, vamos proceder à votação da proposta 1071-C, do CDS-PP, de eliminação do artigo 106.º da proposta de lei.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS, do CDS-PP e do PCP e abstenções do PSD e do BE.

A aprovação da proposta 1071-C, que elimina o artigo 106.º da proposta de lei, prejudica a votação da proposta 1140-C, apresentada pelo PS.
Passamos para o artigo 107.º — Alteração ao Código dos Impostos Especiais de Consumo — , da proposta de lei, relativamente ao qual foram apresentadas propostas de alteração.
Pergunto se podemos votar em bloco as alíneas a), b), c), d), e) e f) do n.º 2 do artigo 71.º do Código dos Impostos Especiais de Consumo que são alteradas pelo artigo 107.º da proposta de lei.

O Sr. José Gusmão (BE): — Sr. Presidente, por nós, pode agrupar tudo aquilo que não for objecto de propostas de alteração.

O Sr. Presidente: — Então, se não houver objecções, vamos votar as alíneas a), b), c), d), e) e f) do n.º 2 do artigo 71.º, o n.º 2 do artigo 74.º e o n.º 2 do artigo 76.º do Código dos Impostos Especiais de Consumo, que são alterados pelo artigo 107.º da proposta de lei.

Submetidos à votação, foram aprovados, com votos a favor do PS e abstenções do PSD, do CDS-PP, do BE e do PCP.

Srs. Deputados, segue-se a votação da proposta 934-C, de Os Verdes, de substituição do artigo 90.º do Código dos Impostos Especiais de Consumo, constante do artigo 107.º da proposta de lei.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, votos a favor do BE e do PCP e abstenções do PSD e do CDS-PP.