O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

59 | II Série GOPOE - Número: 013 | 25 de Novembro de 2010

O Sr. Presidente: — É verdade, Sr.ª Deputada.

A Sr.ª Teresa Venda (PS): — A proposta substitui por inteiro o artigo 109.º da proposta de lei.

O Sr. Honório Novo (PCP): — Sr. Presidente, só substitui o n.º 3 do artigo 109.º, porque só aí é que aparecem umas coisitas a negrito.

O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, seguindo novamente o critçrio do negrito,»

Risos.

O Sr. Honório Novo (PCP): — Exactamente!

O Sr. Presidente: — » que, por vezes, se tem revelado falível, mas, neste caso, parece-me correcto. Ora, ainda sem comparar os textos, eu diria que só altera o n.º 3.
Os n.os 1 e 2 do artigo 109.º constantes da proposta 1180-C são idênticos aos da proposta de lei. O n.º 3, que diz respeito à compensação dos encargos de liquidação e cobrança através da retenção de uma percentagem do produto adicional, ç que ç alterado, porque deixa de ser fixo e passa a ser variável: «(») entre 2% e 3% do produto adicional, a fixar por despacho do Ministro das Finanças, (»)«.

A Sr.ª Teresa Venda (PS): — Sr. Presidente, neste caso o negrito está certo. De facto, a proposta só altera o n.º 3 do artigo 109.º da proposta de lei. Peço desculpa pela dúvida.

O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, vamos votar primeiro os n.os 1 e 2 do artigo 109.º da proposta de lei.

Submetidos à votação, foram aprovados, com votos a favor do PS e abstenções do PSD, do CDS-PP, do BE e do PCP.

Segue-se a votação da proposta 1180-C, do PS, que altera o n.º 3 do artigo 109.º da proposta de lei.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS e abstenções do PSD, do CDS-PP, do BE e do PCP.

Com a aprovação da proposta 1180-C fica prejudicada a votação do n.º 3 do artigo 109.º da proposta de lei.
Agora, vamos votar a proposta 942-C, de Os Verdes, de aditamento de um novo artigo, artigo 109.º-A, à proposta de lei.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS e do CDS-PP, votos a favor do BE e do PCP e a abstenção do PSD.

Passamos ao artigo 110.º — Alteração ao Código do Imposto sobre Veículos — , relativamente ao qual foram apresentadas propostas de alteração.
Srs. Deputados, pergunto se podemos votar, em bloco, a Tabela A constante do n.º 1, o corpo do n.º 1 e a Tabela B constante do n.º 2 do artigo 7.º do Código do Imposto sobre Veículos, alterados pelo artigo 110.º da proposta de lei.

Pausa.

Visto não haver objecções, vamos votar.

Submetidos à votação, foram aprovados, com votos a favor do PS e abstenções do PSD, do CDS-PP, do BE e do PCP.