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64 | II Série GOPOE - Número: 013 | 25 de Novembro de 2010

Quanto à proposta 966-C, de Os Verdes, de aditamento de um artigo 112.º-A, os n.os 1, 2 e 4 estão prejudicados. Vamos, assim, votar o n.º 3 da proposta.

Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PS, votos a favor do BE e do PCP e abstenções do PSD e do CDS-PP.

Passamos ao artigo 113.º da proposta de lei — Alteração ao Código do Imposto Municipal sobre as Transmissões Onerosas de Imóveis.
Começamos por votar a proposta 1144-C, do PS, na parte em que substitui o artigo 6.º daquele Código.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS, votos contra do PCP e abstenções do PSD, do CDS-PP e do BE.

A aprovação desta proposta prejudica a votação das alíneas g) e h) daquele artigo 6.º.
Passamos ao artigo 9.º do Código do Imposto Municipal sobre as Transmissões Onerosas de Imóveis.
Tem a palavra o Sr. Deputado Honório Novo.

O Sr. Honório Novo (PCP): — Sr. Presidente, o corpo desse artigo e as alíneas a) e b) do n.º 10 são, salvo erro, os textos da proposta de lei. No entanto, se quiser fazer uma votação eliminando, através dessa votação, o que diz a proposta de lei, estou de acordo para não perdermos mais tempo.

A Sr.ª Teresa Venda (PS): — Sr. Presidente, seguindo o mesmo critério, quando é igual, vota-se a proposta de lei. Segue-se o critério do guião, como temos feito até agora.

O Sr. Presidente: — Prefiro seguir esse critério.
Vamos votar o artigo 9.º do Código do Imposto Municipal sobre as Transmissões Onerosas de Imóveis.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS e abstenções do PSD, do CDS-PP, do BE e do PCP.

Vamos proceder à votação da proposta 1144-C, do PS, na parte em que substitui o artigo 10.º do Código do Imposto Municipal sobre as Transmissões Onerosas de Imóveis, constante do artigo 113.º da proposta de lei.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS e abstenções do PSD, do CDS-PP, do BE e do PCP.

Estão, assim, prejudicadas as votações da alínea d) do n.º 2, do n.º 3, das alíneas a), b) e c) do n.º 6, da alínea a) do n.º 7 e dos n.os 10, 11 e 12 do artigo 10.º.
Passamos à votação da proposta 1144-C, do PS, na parte em que substitui o artigo 11.º do Código do Imposto Municipal sobre as Transmissões Onerosas de Imóveis.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS e abstenções do PSD, do CDS-PP, do BE e do PCP.

Esta votação prejudica, igualmente, a votação do n.º 1, das alíneas a) e b) do n.º 7 e do corpo do n.º 7 do artigo 11.º.
Vamos passar à proposta 1144-C, na parte em que substitui o artigo 17.º do Código do Imposto Municipal sobre as Transmissões Onerosas de Imóveis.
Tem a palavra o Sr. Deputado Honório Novo.