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66 | II Série GOPOE - Número: 013 | 25 de Novembro de 2010

O Sr. Presidente: — A questão é saber quais as normas que ficam prejudicadas pela proposta de substituição.
Vamos votar a proposta 1144-C, do PS, na parte em que substitui a alínea a) do n.º 1 do artigo 17.º do Código do Imposto Municipal sobre as Transmissões Onerosas de Imóveis, constante do artigo 113.º da proposta de lei.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS e abstenções do PSD, do CDS-PP, do BE e do PCP.

Vamos proceder à votação da proposta 1144-C, do PS, na parte em que substitui a alínea b) do n.º 1 do artigo 17.º do Código do Imposto Municipal sobre as Transmissões Onerosas de Imóveis.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS e abstenções do PSD, do CDS-PP, do BE e do PCP.

Vamos votar a proposta 1144-C, do PS, na parte em que substitui as alíneas c) e d) do n.º 1 do artigo 17.º do Código do Imposto Municipal sobre as Transmissões Onerosas de Imóveis.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS e abstenções do PSD, do CDS-PP, do BE e do PCP.

Está, assim, prejudicada a votação da alínea a) do n.º 1 do artigo 17.º.
Passamos à votação da proposta 1144-C, do PS, na parte em que substitui o n.º 3 do artigo 17.º do Código do Imposto Municipal sobre as Transmissões Onerosas de Imóveis.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS e abstenções do PSD, do CDS-PP, do BE e do PCP.

Vamos votar a proposta 629-C, do PCP, na parte em que emenda o n.º 4 do artigo 17.º do Decreto-Lei n.º 287/2003, de 12 de Novembro, constante do artigo 113.º da proposta de lei.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, do PSD e do CDS-PP e votos a favor do BE e do PCP.

Vamos votar as alíneas a) e b) do n.º 6 do artigo 17.º do Decreto-Lei n.º 287/2003, de 12 de Novembro, constantes do artigo 113.º da proposta de lei.

Submetidas à votação, foram aprovadas, com votos a favor do PS, votos contra do BE e abstenções do PSD, do CDS-PP e do PCP.

Vamos votar a proposta 629-C, do PCP, na parte em que adita um n.º 7 ao artigo 17.º do Decreto-Lei n.º 287/2003, de 12 de Novembro.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, do PSD e do CDS-PP e votos a favor do BE e do PCP.

Vamos votar em conjunto, uma vez que há consenso, o n.º 3 do artigo 35.º, os n.os 7 e 8 do artigo 36.º e o n.º 3 do artigo 40.º do Decreto-Lei n.º 287/2003, de 12 de Novembro, constantes do artigo 113.º da proposta de lei, bem como o corpo do artigo 113.º da proposta de lei.

Submetidos à votação, foram aprovados, com votos a favor do PS e abstenções do PSD, do CDS-PP, do BE e do PCP.