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60 | II Série GOPOE - Número: 013 | 25 de Novembro de 2010

Passamos à votação do n.º 3 do artigo 7.º do Código do Imposto sobre Veículos, alterado pelo artigo 110.º da proposta de lei.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, votos contra do PCP e abstenções do PSD, do CDS-PP e do BE.

Vamos agora votar a proposta 753-C, do PCP, que emenda a Tabela C constante do artigo 10.º do Código do Imposto sobre Veículos, alterada pelo artigo 110.º da proposta de lei.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, votos a favor do BE e do PCP e abstenções do PSD e do CDS-PP.

Segue-se a votação da Tabela C constante do artigo 10.º do Código do Imposto sobre Veículos, alterada pelo artigo 110.º da proposta de lei.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS, votos contra do BE e do PCP e abstenções do PSD e do CDS-PP.

Srs. Deputados, se não houver objecções, vamos votar, conjuntamente, os n.os 1 e 3 do artigo 11.º do Código do Imposto sobre Veículos, alterados pelo artigo 110.º da proposta de lei.

Submetidos à votação, foram aprovados, com votos a favor do PS e abstenções do PSD, do CDS-PP, do BE e do PCP.

Passamos à votação da proposta 1142-C, do PS, que adita ao artigo 110.º da proposta de lei as emendas aos n.os 1 e 3 do artigo 39.º do Código do Imposto sobre Veículos.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS e abstenções do PSD, do CDS-PP, do BE e do PCP.

Passamos à votação da proposta 754-C, do PCP, de emenda ao n.º 1 do artigo 52.º do Código do Imposto sobre Veículos, constante do artigo 110.º da proposta de lei.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, votos a favor do BE e do PCP e abstenções do PSD e do CDS-PP.

Vamos votar o n.º 1 do artigo 52.º do Código do Imposto sobre Veículos, constante do artigo 110.º da proposta de lei.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, votos contra do BE e do PCP e abstenções do PSD e do CDS-PP.

Vamos proceder à votação da proposta 481-C, do BE, de substituição do artigo 53.º do Código do Imposto sobre Veículos, constante do artigo 110.º da proposta de lei.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, votos a favor do BE e do PCP e abstenções do PSD e do CDS-PP.

Passamos à votação da alínea a) do n.º 5 do artigo 53.º do Código do Imposto sobre Veículos, constante do artigo 110.º da proposta de lei.