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3332-(46) II SÉRIE - NÚMERO 108

Este é um contributo dado ao debate, mas não quer dizer que, se tiver de votar contra, o venha a fazer. Estou convencido de que as diferenças são de técnica e da oportunidade das relações entre a lei ordinária e a legislação constitucional.

Por estas razões técnicas, de boa vontade me submeterei, caso seja necessário, à disciplina partidária da Aliança Democrática, Deste modo - porque também sou deputado -, preferiria manter a fórmula actual.

O Sr. Presidente [Borges de Carvalho (PPM)]: - Tem a palavra o Sr. Deputado Azevedo Soares.

O Sr. Azevedo Soares (CDS): - Em primeiro lugar - e não quero utilizar a fórmula de protesto relativamente a esta matéria -, julgo que algumas investigações teóricas do Sr. Deputado José Luís Nunes acerca das conexões Portugal-povo português, etc., são totalmente descabidas, a não ser que se queira negar a existência de Portugal Queria, .pois, em primeiro lugar, deixar bem claro este aspecto.

Em segundo lugar, queria fazer notar que o Sr. Deputado Jorge Miranda fez a defesa mais acalorada da redacção do nosso n.° 1 do artigo 4.°, ao dizer, exactamente, que a actual versão do artigo 4.° teve a intenção de abarcar todos aqueles que constituem o povo português, e aí julgo que as acepções defendidas pelo Sr. Deputado José Luís Nunes não são verdadeiras. A primeira é verdadeira, do ponto de vista sociológico, mas a segunda não é, porque essa será, quando muito, coincidente com "comunidade portuguesa" ou com "comunidades portuguesas".

É evidente que existe um elemento que é essência] à própria soberania e a Portugal, que é o "povo português, que é constituído por todos aqueles que, à face da lei, são considerados cidadãos portugueses.

Portanto, julgo que o consagrar aqui que o povo português são todos os cidadãos portugueses é trazer à luz aquilo que foi a intenção revelada pelo Sr. Deputado Jorge Miranda para a actual versão do artigo 4.°

O que me parece importante nesta matéria - e é por isso que, de certo modo, corri o risco de avançar um pouco mais nesta questão - é saber se, no fundo, nos vamos ficar apenas por uma definição meramente formal.

É evidente que não nego o conteúdo normativo do texto actual, o que digo é que é um conteúdo normativo por emissão. Isto é, limita-se, a dizer que serão a lei e a convenção internacional que definem quem é cidadão português.

Ora a questão que se põe é a seguinte: quando tanto se defende a constitucionalização de aspectos essenciais da nacionalidade portuguesa não é necessário ir um pouco além? E, quando se quer ir um pouco além, por que é que se ataca o carácter, de certo modo ambíguo, de expressões como "laços de sangue", "laços de cultura", "consolidação da comunidade portuguesa"?

É evidente que aqui se deve apenas apontar uma pista para a lei ordinária, o critério genérico que deverá presidir e que em cada momento poderá ser adaptado às circunstâncias que vão existindo. E, exactamente por isso, deve ter um grau de ambiguidade que permita a adaptação desse critério geral às circunstâncias de cada momento.

Se fôssemos definir na Constituição, com carácter rígido, as condições de aquisição e perda da nacionalidade, isso eu condenaria, mas o que apenas se diz aqui é que a lei ordinária terá de ter em conta uma realidade portuguesa - e julgo que ninguém está a pensar em novas descolonizações, porque, se alguém assim pensar, acho bem que se tenham essas cautelas -, mas eu, como não penso em novas descolonizações, estou convencido de que Portugal, tal como tem os seus actuais limites, não tem esse problema e, sendo assim, tem uma identidade que nos permite pensar que ela se projectará num tempo suficiente para que definamos para esse mesmo tempo qual é o critério prevalecente em matéria de nacionalidade portuguesa.

Isto parece-me ser matéria de natureza constitucional e que, de facto, deveremos consagrar aqui qualquer princípio dessa natureza.

O Sr. Presidente [Borges de Carvalho (PPM)]: - Tem a palavra o Sr. Deputado José Luís Nunes.

O Sr. José Luís Nunes (PS): - Eu queria sublinhar que a única pessoa que até à data falou na possibilidade da criação de condições para novas descolonizações foi o Sr. Almirante Pinheiro de Azevedo, que quer conquistar Olivença.

Eu não penso conquistar nada, e, quando falamos em forças armadas, é para defender a integridade da Pátria. Não vamos conquistar nada que seja nem invadir nenhum país.

O Sr. Presidente [Borges de Carvalho (PPM)]: - Tem a palavra o Sr. Deputado Sousa Tavares.

O Sr. Sousa Tavares (PSD): - Gostei muito do raciocínio do Sr. Deputado Azevedo Soares sobre o n.º 1 do artigo 4.°, porque, de facto, disse aquilo que eu queria dizer.

Parece-me, que das palavras do Sr. Deputado Jorge Miranda ficou uma coisa no ar: penso que o Sr. Deputado não quereria ver inutilizado este conceito de povo, por lhe poder ser atribuída outra concepção.

Ora, eu penso que, constitucionalmente, ao povo não pode atribuir-se mais nenhuma concepção. Povo português é a totalidade dos portugueses, e, como todos nós somos unânimes em crer e reconhecer a existência de uma sociedade sem classes, mesmo que elas existam, na prática, não as podemos reconhecer no direito; todos os portugueses têm de constituir o povo português.

Quanto à segunda parte, realmente, sou muito sensível aos argumentos aqui avançados pelos Srs. Deputados Jorge Miranda, José Luís Nunes, Almeida Santos e Nunes de Almeida relativamente à utilização de expressões um pouco vagas.

Eu nunca sei muito bem o que é cultura. Desde os Gregos que isso se discute. Há um diálogo de Platão sobre a definição de cultura; Aristófenes tem também uma comédia a gozar com a noção de cultura dos sofistas, etc.

A expressão "comunidade" também me faz uns certos engulhos: "comunidade" pode ser tudo ou pode