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II Série - Suplemento ao número 108

Quinta-feira, 8 de Outubro de 1981

DIÁRIO da Assembleia da República

II LEGISLATURA 1.ª SESSÃO LEGISLATIVA (1980-1981)

SESSÃO SUPLEMENTAR

SUMÁRIO

Revisão constitucional:

Acta da reunião da Comissão Eventual para a Revisão Constitucional de 15 de Julho.

COMISSÃO EVENTUAL PARA A REVISÃO CONSTITUCIONAL

Reunião de 15 de Julho de 1981

O Sr. Presidente [Borges de Carvalho (PPM)]: - Srs. Deputados, aprovado que esta o Regimento da Comissão, importa que nos debrucemos sobre a forma que vamos dar aos nossos trabalhos daqui por diante.

Já numa reunião anterior foram aventadas várias teses sobre a constituição de subcomissões, e julgo que reproduzirei fielmente o que aqui foi referido se disser que havia duas teses, talvez, conciliáveis: uma defendia desde já a constituição de quatro subcomissões, outra defendia a constituição de uma só subcomissão, que iniciaria o trabalho, digamos, de "descasque", que depois seria entregue às subcomissões que viessem a ser formadas. Neste sentido, gostaria de ouvir a opinião dos Srs. Deputados.

O Sr. Moura Guedes (PSD): - Sr. Presidente, eu queria renovar aqui uma proposta que fiz logo no início dos nossos trabalhos e que era a da constituição de quatro subcomissões, ou grupos de trabalho, mas é claro que este número poderia ser rectificado.

Admito que numa 1.ª fase - e, aliás, já no outro dia, quando apresentei esta proposta, o admitia - funcionássemos em plenário, como funcionámos ate agora para efeito de aprovação do Regimento, o que, aliás, tinha mesmo de ser feito em plenário.

Mas penso que o próprio funcionamento da Comissão em plenário tornou claro que somos um órgão numericamente pesado, vimos que as intervenções são muitas - com interesse, com certeza - e levam a uma lentidão quase que inevitável do nosso processo de trabalho. Assim, penso que, se temos como objectivo acelerar realmente a revisão constitucional, sem prejuízo da profundidade e da gravidade que um tema destes exige, teremos de racionalizar os nossos processos.

Admito perfeitamente que numa 1.ª fase, e para fazermos um levantamento das questões que hão-de ser tratadas pelas várias subcomissões ou grupos de trabalho, se funcione com uma única subcomissão que venha a ser designada para esse efeito e que faça, digamos, essa prospecção, esse levantamento topográfico, essa arrumação de questões, essa seriação e depois a eventual distribuição pelas várias subcomissões a constituir.

Porem, penso que neste momento já devíamos prever a constituição dessas subcomissões e caracterizá-las para que, logo que esse trabalho de prospecção esteja pronto, ou até antes, cias fossem constituídas e começassem a ser municiadas por essa comissão de prospecção.

E, nessa medida, eu retomava aquela proposta que já aqui fiz no sentido de me parecer conveniente constituir quatro subcomissões. Uma que abrangesse a área dos princípios fundamentais, dos direitos e deveres fundamentais e dos direitos, liberdades e garantias, a que poderíamos juntar eventualmente aquela última parte da actual Constituição sobre a garantia e revisão da Constituição, por haver uma certa analogia e não me parecer que deva ser matéria para trabalho de uma subcomissão autónoma própria. Uma segunda subcomissão poderia ocupar-se dos direitos e deveres económicos, sociais e culturais e da organização económica. Uma terceira subcomissão poderia ocupar-se da organização do poder político em geral, com excepção, em meu entender, do poder local e das regiões autónomas, que, pela sua natureza e pela sua importância, me parece que podiam ser objecto de trabalho de uma quarta subcomissão.

Este é um esquema possível; parece-me que não prejudicava e, além disso, possibilitava uma harmonização com o outro critério de uma única comissão.

Eu aceitaria uma subcomissão única para fazer o levantamento de questões, a sua arrumação e a sua se rincão em colunas, para ver quais são as matérias que não são controvertidas, quais são as matérias a respeito das quais existem várias propostas. Aliás, creio