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3332-(6) II SÉRIE - NÚMERO 108

qual todas as propostas terão que ser discutidas- e, em última instância, é assegurada pelo próprio Plenário, que votará as alterações.

Assim, parece-me que não há grande perigo de perdermos o horizonte. A Constituição que temos foi feita deste modo - sem um elemento unificante - e fez-se. Portanto, podemos estar à vontade para trabalhar em subcomissões.

O Sr. Presidente [Borges de Carvalho (PPM)]: - Srs. Deputados, peço desculpa de interromper, mas para podermos dactilografar o Regimento há que aprovar o artigo 12.°, que era o que tinha ficado para redigir.

Vou ler o artigo 12.°:

ARTIGO 12.º

(Actas)

1 - As actas compreenderão o relato fiel completo u e íuuo o que ocorrer em cada reunião.

2 - As actas da Comissão serão publicadas nu 2.a série do Diário da Assembleia da República e, a final, em separata.

Ha alguma objecção?

O Sr. Jorge Miranda (ASDI): - Eu retirava a expressão "de tudo", pois, devido à frase "o relato fiel completo", essa expressão e um pleonasmo numa perspectiva histórica.

Orador não identificado: - Não nego a correcção gramatical do que propõe o Sr. Deputado Jorge Miranda; só que isto reproduz exactamente o n.° 1 do artigo correspondente do Regimento da Assembleia, e, se nós tirarmos a expressão "de tudo", parece que lhe quisemos tirar alguma coisa. Foi só por isso que eu a mantive.

Vozes não identificáveis nem audíveis na gravação.

O Sr. Presidente [Borges de Carvalho (PPM)]: - Sr. Deputado Jorge Miranda, retira, a sua sugestão gramatical?

O Sr. Jorge Miranda (ASDI): - Sim, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente [Borges de Carvalho (PPM)]: - Não há mais nenhuma sugestão?

Vamos votar o artigo 12.° do Regimento da Comissão.

Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.

O Sr. Presidente [Borges de Carvalho (PPM)]: - Tem a palavra o Sr. Deputado Azevedo Soares.

O Sr. Azevedo Soares (CDS): - Julgo que esta questão da constituição de várias subcomissões ou de uma só subcomissão não pode ser perspectivada só no aspecto da eficácia prática ou técnica desta Comissão e aí discordo inteiramente do Sr. Deputado Almeida Santos, porque julgo que, se isto fosse uma questão técnica para especialistas técnicos, então não se deviam constituir quatro, mas dez, subcomissões, e isto era rápido, fazia-se num instante.

O que eu julgo e que nós não poderemos evitar, mais tarde ou mais cedo, a constituição de subcomissões para aprofundar as várias questões em áreas específicas da própria Constituição. Simplesmente, admito que esse trabalho terá de obedecer a uma previa balização política, sem a qual não há nem um trabalho técnico - pois não é possível - nem há tão-pouco um trabalho político, que é desejável.

Daí que a solução da constituição imediata de subcomissões poderá eventualmente vir a colocar uma questão, que é prioritariamente política e só consequentemente técnica, numa perspectiva diversa dessa matéria. Assim, julgo que a constituição imediata de subcomissões será, eventualmente, um pouco precipitada - devido ao fraccionamento imediato da questão da revisão constitucional -, por se correr o risco de se perder exactamente o sentido político que eleve presidir à própria revisão, e é por isso que aqui estamos.

É evidente que também sou sensível ao argumento da eficácia, e aí julgo que a constituição de uma subcomissão que possa, de certo modo, ir tentando isolar o cerne das questões políticas, adiantando desde logo um certo tipo de trabalho de aplanamento em outras áreas, poderia ser mais vantajoso.

Tendo ainda algumas dúvidas quanto à bondade de uma ou de outra solução, mas, pessoalmente, inclino-me para a vantagem de haver um primeiro trabalho global de revisão constitucional ou um primeiro trabalho global de revisão da Constituição. É uma questão de colocar as palavras pela ordem que cada um de nós prefere, mas julgo que é uma questão que neste momento seria politicamente mais útil.

O Sr. Presidente [Borges de Carvalho, (PPM)]: - Tem a palavra o Sr. Deputado Almeida Santos.

O Sr. Almeida Santos (PS): - Não sei se na primeira parte da discussão a que eu não assisti foi posto um problema que não tem sido aqui discutido, 'talvez por isso. mas que, de qualquer modo, tem estado implícito no meu espírito e penso que :no espírito de todos os colegas, que e o seguinte: essa subcomissão ou essas subcomissões não votam.

Apesar de este plenário só votar sugestões, num sentido ou noutro, que o- Plenário da Assembleia da República votará em definitivo, essa subcomissão ou subcomissões, não votam. E nesse capítulo, a. meu ver, não se põe o problema da representatividade partidária com muita acuidade.

E é aí que realça o aspecto da competência. Penso que um primeiro "desbaste" especializado dos problemas que põem as várias propostas de alteração serra vantajoso para este plenário, como, aliás, o segundo "desbaste" feito por este plenário relativamente ao Plenário da Assembleia. Funcionaríamos como que por graus.

Um grupo relativamente restrito - e digo restrito porque senão não funciona; se for tão vasto como este, ou mesmo metade, não funciona, e portanto deverá ler seis, sete, oito membros, no máximo - poderia fazer um primeiro desbaste, dizendo: há aqui problemas que estas propostas põem. E algumas dessas propostas pudera o até ser arredadas por razões téc-