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3332-(10) II SÉRIE - NÚMERO 108

Contra esta proposta se manifestaram os Srs. Deputados Amândio de Azevedo e José Luís Nunes, tendo este apresentado a proposta que se transcreve:

As reuniões da Comissão não são públicas, salvo deliberação em contrário.

Travou-se discussão à volta deste ponto, questionando o Sr. Deputado Sousa Tavares sobre a forma de manter a imprensa informada e se haverá lugar a um sigilo rigoroso dos membros da Comissão. O Sr. Deputado Nunes de Almeida referiu que o sigilo e o artigo 11.° estão inter-relacionados, pelo que há que discutir este ponto no momento da discussão deste artigo 11.° O Sr. Deputado Herberto Goulart sustentou a diferença entre esta Comissão e as outras comissões da Assembleia, pela sua importância política, devendo-se abrir os trabalhos aos órgãos de comunicação, evitando-se desta forma os contactos desta com os deputados nos corredores e muitas vezes a saída distorcida das notícias. Por sua vez, o Sr. Deputado Costa Andrade foi da opinião de que as reuniões deveriam ser fechadas, por princípio e para evitar falsas expectativas, e, se fosse pontualmente considerada conveniente pela Comissão a presença dos órgãos de informação, seria tomada nesse sentido uma deliberação. O Sr. Deputado Vital Moreira esclareceu que a proposta do PCP vai no sentido de uma abertura dos trabalhos apenas aos órgãos de informação e, por outro lado, de manter a opinião pública esclarecida sobre o processo, ainda que mediatamente. Para o Sr. Deputado Sousa Tavares o sentido do sigilo do artigo 11.° deve ser correspondido até no artigo 10.°; todavia, há toda a conveniência em manter o povo informado sobre os trabalhos, o que não significa, obviamente, o acesso aos debates do público em geral.

Quanto a esta questão do sigilo ou não, o Sr. Deputado Herberto Goulart referiu que ele nunca pode ser muito rigoroso, pois basta o diálogo dos deputados nos seus partidos para logo ser quebrado. Em defesa da sua proposta, o Sr. Deputado José Luís Nunes salientou que as reuniões não públicas visam propiciar um trabalho mais profícuo. Quanto ao sigilo, foi de entender que não se pode proibir os deputados de tomarem as posições públicas que quiserem, ficando ao seu bom senso aquilo que devem ou não 'referir publicamente.

O Sr. Deputado Jorge Miranda apoiou a proposta do Sr. Deputado José Luís Nunes e propôs o aditamento do seguinte n.° 2:

No final de cada reunião a mesa elaborará um comunicado, a distribuir aos órgãos de comunicação social, com um relato sucinto dos trabalhos efectuados.

Contra, quer esta (proposta, quer o artigo 11.°, manifestou-se o Sr. Deputado Vital Moreira, O Sr. Deputado Costa Andrade expressou o seu apoio ao artigo 10.° na proposta de José Luís. Nunes e salientou

de um sigilo que não irá quase de certeza ser respeitado. O Sr. Deputado Moura Guedes manifestou-se a favor da retirada do artigo 11.° e contra a presença dos órgãos de informação a assistir a estes trabalhos. No uso da palavra, o Sr. Deputado José Luís Nunes foi da opinião de que seria necessário um comunicado sucinto sobre cada sessão de trabalho, e para; isso, ou se elege um porta-voz, o que acha errado, ou se mandata o presidente, o que é aceitável, ou então se aceita a proposta do Sr. Deputado Jorge Miranda. Quanto ao artigo 11.°, considerou vantajoso não se invocarem as posições dos deputados na Comissão em Plenário, pretendendo-se com isto evitar a chicana parlamentar. Por isso, defendeu o artigo 11.°, propondo a retirada das expressões "publicamente" e "eventualmente".

O Sr. Deputado Azevedo Soares apoiou a formulação do artigo 10.° proposta pelo Sr. Deputado José Luís Nunes e considerou o artigo 11.° como um simples comando ético, vedando aos deputados invocar as opiniões de outros deputados, que não as próprias, pelo que se propõe a seguinte redacção para o artigo 11.°:

Os membros da Comissão não podem invocar publicamente as opiniões dos outros membros expressas na Comissão ou as propostas aí feitas, salvo na medida em que constarem das actas aprovadas ou dos relatórios da Comissão.

No seguimento desta proposta, o Sr. Deputado José Luís Nunes retirou a sua.

Usando da palavra, o Sr. Deputado Veiga de Oliveira reafirmou que a intenção da proposta do PCP sobre o artigo 10.° é apenas a de permitir o acesso aos trabalhos dos órgãos de comunicação social, e nada mais, considerando que esta presença não seria prejudicial. Sustentou, por outro lado, que a introdução do artigo 11.° visa estabelecer o princípio moral de não atribuir a outros informações que não podem ser provadas, situação que desaparece se essas afirmações estiverem contidas nas actas. Quanto à proposta de comunicado final pela mesa, entendeu que poderia haver o risco de um juízo de valor sobre os trabalhos, no que foi contestado pelo Sr. Deputado Luís Nunes de Almeida, que disse entender a proposta, como um comunicado - relato descritivo dos trabalhos. Ainda em intervenção, o Sr. Deputado Nunes de Almeida apoiou a proposta do artigo 11.° do Sr. Deputado Azevedo Soares e sobre a publicidade das reuniões entende deverem, em princípio, ser fechadas para maior eficiência nos trabalhos.

Pronunciando-se de novo sobre esta matéria, o Sr. Deputado Sousa Tavares salientou que, não havendo lugar a um sigilo absoluto dos deputados quanto aos trabalhos da Comissão, mais valerá então a assistência aos mesmos dos órgãos de informação especialmente creditados para este fim. Terminada a discussão, o Sr. Presidente pôs os artigos 10.° e 11.° à votação. Assim, a proposta do artigo 10.° apresentada pelo PCP foi rejeitada, com 6 votos a favor dos Srs. Deputados do partido apresentante, do MDP e do Sr. Deputado Sousa Tavares e 16 votos contra dos Srs. Deputados dos restantes partidos.

Uma voz não idêntificada.

O Sr. Presidente [Borges de Carvalho (PPM)]: - Peço desculpa, mas, enquanto eu for presidente desta Comissão, as actas são lidas, discutidas e aprovadas aqui, e não prescindo de que assim não seja.