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3332-(12) II SÉRIE - NÚMERO 108

niões. O Sr. Deputado Costa Andrade congratulou-se também pelo facto e ainda porque, assim, os trabalhos da Comissão estarão salvaguardados para o futuro. A Comissão aprovou então um ofício dirigido ao Sr. Presidente da Assembleia da República solicitando sejam colocados à sua disposição os meios técnicos que permitam o cumprimento da sua deliberação. Desta forma, quer a proposta do PCP, quer a do Sr. Deputado Amândio de Azevedo, acima transcritas, foram consideradas prejudicadas. Tomada esta deliberação, o artigo 12.° (relativo às actas, aprovado por unanimidade) Meou a seguinte redacção:

1 - As actas compreenderão o relato fiel e completo de tudo o que ocorreu em cada reunião.

2 - As actas da Comissão serão publicadas na 2.ª série do Diário da Assembleia da República e, a final, em separata.

Sobre o artigo 13.° (relatório) o Sr. Deputado Jorge Miranda sugeriu como base o artigo 8.° do seu projecto, com algumas alterações, ficando com a seguinte redacção:

1 - A Comissão apresentará um relatório onde constarão, designadamente:

a) Referência gerai ao funcionamento da Comissão e ao desenvolvimento dos seus trabalhos;

b) Referência geral à correspondência recebida;

c) Sugestões da Comissão ao Plenário, aprovadas nos termos do artigo 9.°;

d) Posições assumidas sobre as restantes propostas de alteração à Constituição.

2 - A Comissão poderá apresentar relatórios parcelares.

Esta proposta do artigo 13.° foi aprovada por unanimidade.

Há que integrar aqui a seguinte declaração de voto do PCP:

O nosso voto favorável deve entender-se como concordância com a existência e a apresentação de um relatório dos trabalhos da Comissão (CERC), tão detalhado quanto necessário, sem embargo de mantermos o nosso profundo desacordo, expresso aquando da votação da alínea b) do artigo 2.° e do artigo 9.° e consequentemente, mantido quanto ao conteúdo da alínea c) do artigo 13.°

O artigo 14.°, correspondente ao artigo 13.º do projecto apresentado pelo PSD e que constitui uma norma supletiva, foi aprovado por unanimidade.

Aprovado o Regimento, iniciou-se de imediato o processo de gravação dos trabalhos.

O Sr. Presidente [Borges de Carvalho (PPM)]: - Srs. Deputados, há alguma objecção à acta que acabou de ser lida?

Pausa.

Tem a palavra o Sr. Deputado Veiga de Oliveira.

O Sr. Veiga de Oliveira (PCP): - Ó Sr. Presidente, numa citação a meu respeito, relativa ao artigo 11.°, diz-se que eu atribuí a esse artigo a intenção de evitar que os senhores Deputados divulgassem indevidamente propostas ou intenções que não existissem da parte dos outros.

Eu não disse isso. O que disse foi que a intenção com que a mesa da subcomissão apresentou o artigo 11.°, embora com discordâncias (eu não disse que eram minhas, nem era preciso) a respeito do conteúdo do artigo, era justificada por essa intenção, mas que essa contribuição de informação que eu dava se destinava a clarificar a discussão que então tinha lugar. Isto porque parecia que não era compreendida a verdadeira intenção com que, apesar de tudo, tinha sido apresentado o esboço do artigo 11.°

Portanto, a interpretação não é minha. Eu, simplesmente, fiz um relato à Comissão. Fiz-me entender, Sr. Secretário?

Não ficou gravada a resposta.

Há ainda outra questão, que é mero lapso talvez da minha escrita, que é um bocado carrilística - no sentido de feita com carril, entenda-se -, e, portanto, está sempre com muitas emendas. Aí o que se diz é "a alínea b) do artigo 2.° e o artigo 9.°".

Atendendo a que a minha letra é muito pouco legível, pedia que se entendesse o que acabo de esclarecer.

O Sr. Presidente [Borges de Carvalho (PPM)]: - Tem a palavra o Sr. Deputado Vital Moreira.

O Sr. Vital Moreira (PCP): - No relato respeitante ao artigo 12.°, relativo às actas, a impressão que se colhe da leitura da acta é que logo no princípio teria havido duas propostas - a minha e a do Sr. Deputado Amândio de Azevedo - e que teria sido entre essas duas posições que se teria feito a discussão.

Isso não corresponde à realidade. A discussão foi feita à base de duas posições: uma, que constava da minha proposta, outra, que era a da posição constante do Regimento, isto é, de uma acta reduzida, e só no final é que vem a proposta do Sr. Deputado Amândio de Azevedo. Creio que a proposta do Sr. Deputado Amândio de Azevedo deve ser citada no final da discussão, e não no início da discussão, ao lado da minha, uma vez que há um desfasamento total entre o momento e o ritmo lógico das duas propostas no que respeita à discussão.

Portanto, deve citar-se, sim, a minha proposta, deve citar-se a posição contrária - que era a de uma acta reduzida-, deve descrever-se a discussão que houve e no final, porque isso me parece correcto, deve citar-se a proposta do Sr. Deputado Amândio de Azevedo, que faz parte da discussão, mas que é, por assim dizer, uma moral última retirá-la.

O Sr. Presidente [Borges de Carvalho (PPM)]: - Não há mais objecções a esta acta?

Pausa.

Devo justificar ainda o facto de ter insistido na leitura da acta, porque julgo que a simples distribuição da mesma não proporciona o esclarecimento que deve ser feito aqui e, inclusivamente, pode gerar contro-