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8 DE OUTUBRO DE 1981 3332-(41)

urgia fosse discutida rapidamente, pelo que se passou ao artigo seguinte.

Principalmente quanto à questão dos critérios de nacionalidade, à discussão de internacionalidade e cidadania, nenhuma dessas matérias julgo ter sido versada e não foi sequer, pela minha parte, na altura feita qualquer consideração em defesa da posição da Aliança Democrática.

Julgo que por este método vamos ter aqui uma renovação de discussão. O artigo 3.° foi longamente debatido.

É evidente que o Sr. Deputado Jorge Miranda referiu apenas a argumentação dos partidos da oposição quanto à necessidade de se continuar a consagrar a legalidade democrática. Argumentei dizendo precisamente o contrário: que era desnecessário, ou então era a consagração de um sentido dúbio, porque é evidente que a consagração da República Portuguesa como Estado de direito democrático pressupõe imediatamente que a legalidade seja ela própria democrática, sob pena de não o ser, donde a manutenção dessa expressão cria, necessariamente, um sentido dúbio e que, de maneira nenhuma, não era a mesma coisa que consta do actual texto. Portanto, julgo que não seria conveniente aprofundarem-se essas questões dessa forma.

Quanto ao artigo 4.°, em meu entender, não houve uma discussão tão aprofundada. Julgo que tem perfeito cabimento a posição que a Aliança Democrática assume, porque ainda recentemente se verificou (acerca da lei da nacionalidade) um consenso muito alargado quanto à preferência por (dei da nacionalidade", e não "lei da cidadania", e um consenso alargado - direi mesmo a unanimidade da Câmara- quanto à consagração da prevalência do princípio do jus sanguinis sobre o do jus soli. Recordo que, na especialidade, todos os partidos votaram favoravelmente a consagração da prevalência deste princípio, excepto a UEDS, que se absteve.

Portanto, a questão que se poderá pôr é apenas a da sua constitucionalização ou não. Julgo, pois, que em relação ao artigo 4.°, e na sequência daquilo que já foi possível fazer-se em sede de lei ordinária, é bastante fácil chegar-se a um acordo nesta matéria, mas não com as dificuldades que eventualmente poderão resultar da intervenção do Sr. Deputado Jorge Miranda.

O Sr. Presidente [Borges de Carvalho (PPM)]: - Tem a palavra o Sr. Deputado Jorge Miranda.

O Sr. Jorge Miranda (ASDI): - Sr. Presidente, reconheço que nas minhas duas últimas intervenções terei caído no pecado, que me foi assacado pelo Sr. Deputado Azevedo Soares, de ter realçado mais os argumentos de um lado do que os argumentos do outro lado. Mas isso aconteceu por fraqueza humana e também porque no relatório se falava expressamente nas reservas.

Em todo o caso, no que diz respeito ao artigo 3.°, julgo que o Sr. Deputado Azevedo Soares traduziu fielmente aquilo que se passou, completando o que eu não tinha dito. Já no tocante ao artigo 4.° devo salientar o que o Sr. Deputado Azevedo Soares disse: que. já que na lei recentemente aprovada se fala em nacionalidade e dela se adoptam vários critérios, por que razão não consagrar já isso na Constituição?

Lembro-me de na altura o Sr. Deputado Almeida Santos ter dito que exactamente por isso é que não vale a pena consagrar na Constituição.

Pela minha parte, recordaria ao Sr. Deputado Azevedo Soares que, quando foi votada a lei agora chamada "lei da nacionalidade" - impropriamente -, tive o cuidado de fazer uma declaração de voto, na qual dizia, expressamente, que os critérios adoptados na lei são os critérios (possíveis, são aqueles que em determinado momento parecem aceitáveis, mas daí a consagrá-los constitucionalmente como os únicos critérios de atribuição...

O Sr. Azevedo Soares (CDS): - Dá-me licença, Sr. Deputado?

O Orador: - Faça favor.

O Sr. Azcvsdo Soares (CDS): - Mas, sabendo nós que o Sr. Deputado defendeu que a matéria da nacionalidade ou da cidadania tem natureza quase paraconstitucional e que deverá ser consagrada na Constituição, pergunto-lhe se essa tal natureza é apenas uma afirmação pia ou se entende que deve ser consagrada na Constituição qualquer coisa a respeito da cidadania ou se quer apenas dizer que todos os cidadãos portugueses têm cidadania portuguesa. É essa a consagração constitucional que preconiza?

O Orador - Sr. Deputado Azevedo Soares, o que eu disse há momentos é que não se pode tirar nenhuma ilação do facto de a Assembleia da República, por larga maioria ou até por unanimidade, ter aprovado uma lei da cidadania em que se definem certos critérios. Não se pode tirar daí nenhuma ilação em termos de hoje se constitucionalizarem esses mesmos critérios. É apenas isso, e nada mais do que isso, que eu quero dizer.

Quanto ao resto, julgo que a insistência que o Sr. Deputado Azevedo Soares agora faz de novo a respeito quer do termo "nacionalidade" quer de certos critérios de atribuição da nacionalidade reforça extraordinariamente as dúvidas que na altura própria manifestei a propósito dessa questão, nomeadamente dúvidas ligadas a uma certa definição de nação portuguesa que aparece no preâmbulo proposto pela Aliança Democrática para o texto da Constituição.

Recearia muito que o termo "nacionalidade", mais a referência a laços de sangue e mais a consideração de nação portuguesa no preâmbulo pudessem ter um sentido bem próximo do sentido de nação portuguesa na Constituição de 1933, que é num sentido susceptível de uma interpretação transpersonalista, autoritária e até porventura totalitária, como chegou a ser defendida por eminentes professores de Direito Público na vigência dessa Constituição.

Quanto a isso é que manifesto toda a minha oposição.

O Sr. Presidente [Borges de Carvalho (PPM)]: - Tem a palavra o Sr. Deputado Nunes de Almeida.

O Sr. Nunes de Almeida (PS): - É apenas para me referir relativamente a uma afirmação do Sr. Deputado Azevedo Soares, no que respeita ao facto de ter sido aprovada uma lei da nacionalidade que consagra determinados conceitos materiais e o salto