O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

3332-(36) II SÉRIE - NÚMERO 108

O Sr. Presidente [Borges de Carvalho (PPM)]: - Tem a palavra o Sr. Deputado Almeida Santos.

O Sr. Almeida Santos (PS):-Sr. Presidente, Srs. Deputados: Eu não deixo de estar de acordo com alguns aspectos da intervenção do Sr. Deputado Amândio de Azevedo, mas a diferença está entre a conveniência em salvaguardarmos a esperança de acordos possíveis, ainda que difíceis, e a conveniência em matarmos desde já a ilusão de acordos impossíveis. Só aí é que se situava a minha intervenção.

Sempre que nós tenhamos a certeza, e vós também, de que um determinado acordo é de todo em todo impossível, eu gostaria que essa impossibilidade me fosse revelada pelos outros partidos para eu não estar a contar com ela. Mas, sempre que, na verdade, haja uma esperança de acordo, ainda que ténue, acho bem e construtivo que não se mate essa esperança.

O Sr. Presidente [Borges de Carvalho (PPM)l: - Tem a palavra o Sr. Deputado Amândio de Azevedo.

O Sr. Amândio de Azevedo (PSD): - Sr. Presidente, é apenas para acentuar que, no fundo, estamos todos.

Todavia, quero referir isto ao Sr. Deputado Carlos Brito: é que não está em causa escamotear divergências quando se diz que esta questão não deve ser discutida neste momento na sua complexidade É o que se faz relativamente ao artigo 1.° E, se a deliberação é esta, ninguém tem nada a dizer quais são as suas posições, porque este não é o momento de tomar posição.

Foi isso que se disse e isto é real. Foi esta a conclusão final a que se chegou depois do debate.

Evidentemente que noutras questões que se apreciem desde já, e se os partidos fizerem questão de dizer qual é a sua posição e o quiserem fazer mesmo formalmente, isto é, dizer que esta ou aquela é uma das tais questões em que nós nunca poderemos de maneira nenhuma abdicar da nossa posição, também o podem fazer. Eu limitei-me a exprimir a minha opinião de que não é desejável que se exagere nessa via, mais nada.

Portanto, estamos todos de acordo.

O Sr. Presidente [Borges de Carvalho (PPM)]: - Tem a palavra o Sr. Deputado Azevedo Soares.

O Sr. Azevedo Soares (CDS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Julgo que nesta discussão talvez esteja a ser esquecido um aspecto essencial, que é o facto de não estarmos a elaborar uma constituição, mas sim a rever o texto da actual Constituição, o que coloca desde logo uma posição distinta, face à própria natureza dos trabalhos. É que, se fosse um trabalho de elaboração de uma constituição, com certeza que era preferível não avançarmos para além das dificuldades que fossem surgindo. Mas, tratando-se de um processo de revisão, em que é necessário encontrar um consenso de dois terços, que não são aritmeticamente iguais a um terço mais um terço, mas a um meio mais um quarto, era bom que também esta perspectiva não ficasse esquecida nos nossos debates, além de que julgo que o Sr. Deputado Almeida Santos, de certo modo, evoluiu na sua posição, porque considero que é mais negativo, para alcançar exactamente os dois terços, qualitativamente assim interpretados, estarmos aqui a aprofundar as divergências e a definir, ab initio, quais são as questões fechadas do que se procurarmos, antes pelo contrário, ir, sucessivamente, definindo ou consensos ou questões abertas, mesmo que não sejam decididas enquanto tais.

A definição de questão fechada é em si mesma uma posição que poderá levar a um crescendo de posições fechadas e se começamos logo no artigo 1.° é muito provável que as questões fechadas vão aparecendo cada vez mais, e parece-me que isso é contrariar o espírito que, julgo, ainda preside a todos de procurar o consenso desses "tais dois terços.

O Sr. Presidente [Borges de Carvalho (PPM)]: - Srs. Deputados, após esta troca de impressões, que julgo, no fundo, revelar algum consenso, gostaria de continuar o debate da parte do relatório da subcomissão relativa ao artigo 2.°, em que aquela conclui o seguinte:

[...l Por traduzirem opções de revisão da Constituição na sua globalidade, a subcomissão entendeu que estas alterações não poderiam ser consideradas imediatamente sem embargo da viabilidade que desde logo se afigura possuir a menção "Estado de direito democrático".

Parece que estamos perante a mesma situação do anterior artigo, com uma ligeira aliteração quando à menção da expressão "Estado de direito democrático".

Algum dos senhores deputados se quer pronunciar sobre este assunto?

Talvez aqui pudéssemos avançar algo...

Pausa.

Tem a palavra o Sr. Deputado Amândio de Azevedo.

O Sr. Amândio de Azevedo (PSD): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Tenho a impressão, até para realçar o trabalho feito pelo Sr. Deputado Jorge Miranda na síntese da discussão da subcomissão, de que talvez fosse conveniente para início da discussão de cada ponto, mesmo sem estar a ler o que aqui se encontra, que o Sr. Deputado Jorge Miranda fizesse uma resenha, o mais breve possível, do conteúdo de cada um destes preceitos ou das observações que nós fizemos a propósito de cada um destes preceitos.

O Sr. Presidente [Borges de Carvalho (PPM)]: - Sr. Deputado Jorge Miranda, V. Exa. responde positivamente a este desafio?

O Sr. Jorge Miranda (ASDI): - Sr. Presidente, julgo que o relatório, que foi distribuído a todos os membros da Comissão no seu extremamente sintético carácter, é, apesar de tudo. suficientemente preciso para se ver o que está em causa. Mas, se o Sr. Presidente e os membros da Comissão entendem, eu posso ler artigo a artigo. Talvez isso eventualmente ajude.

No que diz respeito a este artigo 2.°, direi que pareceu, efectivamente, haver viabilidade quanto à consagração da expressão "Estado de direito democrático", que é um termo que já hoje vem na Constituição