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8 DE OUTUBRO DE 1981 3332-(31)

A proposta do Sr. Deputado Jorre Miranda (ASDI) consistia em substituir as alíneas a) e b) do projecto elaborado pela mesa pelo seguinte texto:

a) Proceder à sistematização das propostas de alteração à Constituição constantes dos projectos de revisão apresentados, com vista à sua discussão e votação no Plenário;

b) Apreciar as propostas de alteração à Constituição e sugerir ao Plenário a aprovação de quaisquer delas ou, eventualmente, de textos de substituição.

De acordo com a proposta do Sr. Deputado Azevedo Soares (CDS), a alínea a) do referido artigo passaria a ter a seguinte redacção:

o) Proceder à sistematização, discussão e votação das propostas de alteração à Constituição constantes dos projectos de revisão apresentados, com vista à votação no Plenário.

Simultaneamente, deveria ser aditada uma nova alínea b), do seguinte teor:

b) Elaborar propostas de alteração.

A proposta do Sr. Deputado Jorge Lemos (PCP) traduziu-se numa nova formulação para a alínea a) do referido artigo, a qual passaria a dizer:

a) Apreciar e proceder à sistematização das propostas de alteração à Constituição constantes dos projectos de revisão apresentados, com vista à sua discussão e votação no Plenário.

O Sr. Deputado Sousa Tavares (PSD) apoiou a proposta do Sr. Deputado Jorge Miranda (ASDI), sugerindo que se eliminasse na alínea a) a expressão "eventualmente", o que foi aceite pelo proponente.

O Sr. Deputado Veiga de Oliveira (PCP) pronunciou-se contra a equiparação a textos de substituição das propostas de alteração existentes.

Intervieram arnda no debate os Srs. Deputados Vítor Constâncio e Nunes de Almeida (PS) e Jorge Miranda (ASDI), em defesa da proposta deste último, e o Sr. Deputado Azevedo Soares (CDS), em defesa da sua própria proposta.

O Sr. Presidente pôs então à votação a proposta do Sr. Deputado Jorge Miranda (ASDI), a qual foi aprovada por maioria, com a abstenção dos deputados do CDS, quanto à alínea a), e a abstenção dos mesmos deputados e o voto contra dos deputados do PCP, quanto à alínea b), ficando assim prejudicadas as restantes propostas.

O Sr. Deputado Verga de Oliveira (PCP), enviou para a mesa a seguinte declaração de voto:

Declaração de voto

Os deputados do Grupo Parlamentar do PCP votaram contra a inclusão da nova alínea b) do artigo 2.° do Regimento da CERC, por considerarem que, embora de forma mitigada, abre a porta à votação das diversas propostas de alteração que constituem os diferentes projectos de revisão apresentados, nos termos constitucionais. Tal votação, sendo de nulo efeito jurídico, constituirá, politicamente, uma antecipação da revisão constitucional, que, só por ser inconstitucional, nem sequer oferece garantias de vir a ser aprovada pelo Plenário da Assembleia da República, único órgão que tem competência para votar as alterações a introduzir no texto da Constituição da República.

O Sr. Presidente leu seguidamente um projecto de comunicado de rectificação à notícia transmitida pela rádio e a que fora feita referência pelo Sr. Deputado José Vitorino. O texto do comunicado foi aprovado por unanimidade, com ligeiras emendas propostas pelos Srs. Deputados Vítor Constâncio (PS) e Helena Cidade Moura (MDP/CDE).

O Sr. Presidente declarou depois encerrada a sessão.

O Sr. Presidente [Borges de Carvalho (PPM)]: - Há alguma objecção à aprovação da acta que acabou de ser lida?

Pausa.

Não havendo, considero-a aprovada.

Neste momento não quero deixar de realçar dois factos ocorridos nesta manhã. É que, perante a impossibilidade de reunião da Comissão manifestada pelo PSD, todos os senhores deputados a quem informei do sucedido tiveram a atitude mais aberta, apesar dos prejuízos que eventualmente lhes tenham sido causados, o que me apraz registar.

E agora passo a informar sobre o expediente.

Foram entregues ofícios do PCP e do MDP/CDE nomeando os seus representantes na subcomissão e que julgo ser desnecessário distribuir.

Recebemos um telegrama da direcção do Sindicato das Indústrias Eléctricas do Sul e Ilhas repudiando qualquer tentativa de revisão inconstitucional da Constituição da República Portuguesa, assim como uma exposição de Carlos Portela, que recomenda que os revisores da Constituição não tenham "minhocas na cabeça", enviando, simultaneamente, uma fotocópia, com dedicatória, dirigida ao Dr. Salgado Zenha, que, em sua opinião, tem mais "minhocas na cabeça" do que os outros deputados.

Risos.

Também sobre a revisão da Constituição recebemos uma moção da Comissão de Trabalhadores da Empresa Progresso Industrial

Neste momento não posso deixar de saudar o nosso novo colega e de lhe desejar as maiores felicidades no cumprimento da sua missão e no seu convívio connosco.

Srs. Deputados, temos presente o primeiro relatório da primeira reunião da subcomissão, cujo trabalho também me parece ser de realçar.

Não sei se algum dos senhores deputados se quer pronunciar quanto à maneira como devemos abordar este relatório, se preferem fazer uma análise ponto