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3332-(30) II SÉRIE -NÚMERO 108

Por sugestão do Sr. Deputado Veiga de Oliveira (PCP) foi deliberado que a mesa procurasse encontrar uma solução para o .problema da elaboração das actas e a propusesse à Comissão na sessão seguinte.

O Sr. Deputado José Vitorino (PSD) informou que a rádio havia informado que a uma reunião da Comissão marcada para a véspera só haviam comparecido dois deputados, o que, por ser falso e assumir gravidade, justificava a elaboração de um esclarecimento público. Esta proposta foi aprovada por unanimidade.

O Sr. Presidente pôs então à discussão o Regimento, segundo a proposta da mesa.

O Sr. Deputado Almeida Santos (PS) pronunciou-se no sentido de o Regimento dever prever que a Comissão fizesse a sua apreciação sobre cada proposta de alteração apresentada, fixando-se qual a maioria necessária para o efeito.

O Sr. Deputado Mário Raposo (PSD) afirmou que esta Comissão devia funcionar como qualquer outra, deliberando por maioria simples.

O Sr. Deputado Jorge Miranda (ASDI) referiu que a Comissão não se pode limitar a sistematizar as propostas de alteração para discussão no Plenário, antes deve poder sugerir a aprovação de textos de substituição ou de propostas constantes de um projecto. Quanto à maioria necessária para o efeito, considerou que teria de ser a de dois terços, por razões de ordem jurídica e de ordem política, na medida em que a utilidade do (trabalho da Comissão depende da viabilidade da sua aceitação pelo Plenário.

O Sr. Deputado Sousa Tavares (PSD) defendeu que esta Comissão não tem nem a mesma natureza nem a mesma finalidade das outras comissões e que os seus objectivos deveriam ter sido definidos pelo Plenário, o que não aconteceu. Nestas circunstâncias, à Comissão deve atribuir-se um máximo e não um mínimo de capacidade, pelo que deverá poder apresentar ao Plenário não só os textos de substituição, como tudo aquilo que seja susceptível de vir a ser aprovado; por este motivo, pronunciou-se a favor da regra dos dois terços.

O Sr. Deputado Armando Lopes (PS) apoiou a proposta do deputado Almeida Santos (PS) e manifestou reservas quanto à necessidade de a redacção final da lei de revisão constitucional exibir deliberação sem votos contra e de ser atribuída a esta Comissão, parecendo-lhe mais razoável a criação de uma subcomissão de redacção.

O Sr. Deputado Nunes de Almeida (PS) afirmou julgar saber que a razão pela qual se não falava em sugestões de aprovação de propostas de alteração no projecto elaborado pela mesa resultava do facto de todas as propostas, serem necessariamente remetidas ao Plenário para votação. Apoiou, todavia, a proposta do deputado Almeida Santos (PS), por considerar que tornava mais eficiente o trabalho da Comissão.

A Sra. Deputada Helena Cidade Moura (MDP/ CDE) declarou concordar com a redacção constante do projecto elaborado pela mesa no que respeita à competência da Comissão.

O Sr. Deputado Veiga de Oliveira (PCP) afirmou aceitar que a Comissão apreciasse as propostas de alteração constantes dos projectos de revisão, mas não que sugerisse a respectiva aprovação, sob pena de se transformar, ela própria, num fazedor de factos políticos. Recordou ainda que a composição da Comissão não reflecte integralmente a composição do Plenário, na medida em que o PCP e o CDS, em conjunto, dispõem de um terço dos lugares no Plenário, mas não dispõem desse terço na Comissão. Finalmente, afirmou que a regra da maioria de dois terços para a aprovação de textos de substituição na Comissão tinha o seu fundamento jurídico no Regimento, o qual prevê maiorias qualificadas quando tal resulte da imposição constitucional.

O Sr. Deputado Vítor Constâncio (PS) propôs que à Comissão fosse atribuída competência para proceder à sistematização, discussão e votação das propostas de alteração constantes dos projectos de revisão, podendo adoptai qualquer delas, sem prejuízo de todas as outras serem presentes ao Plenário para votação, quando não retiradas. Manifestou-se igualmente a favor da regra dos dois terços.

O Sr. Deputado Mário Raposo (PSD) declarou manter a ideia de que esta Comissão é idêntica a todas as outras, havendo apenas uma diferença de carga política. Reconheceu, no encanto, que esta Comissão é mais do que qualquer outra, uma antecâmara do Plenário, pelo que, cedendo às realidades, retirou as suas objecções à regra dos dois terços, murro embora tenha considerado que tal correspondia, na sua opinião, à cedência de uma posição da AD.

O Sr. Deputado António Vitorino (UEDS) apoiou a proposta do Sr. Deputado Almeida Santos (PS) no sentido de a Comissão poder recomendar a adopção de propostas de alteração constantes de um projecto, sem prejuízo da discussão e votação de todas as outras em Plenário. Manifestou-se igualmente a favor da regra dos dois terços, por razões de eficácia.

O Sr. Deputado Azevedo Soares (CDS) declarou concordar com a intervenção do Sr. Deputado Sousa Tavares (PSD), designadamente no que se refere à adopção da regra dos dois terços, e com a intervenção do Sr. Deputado Vítor Constâncio (PS).

O Sr. Presidente sugeriu que fossem formalizadas as propostas de alteração ao projecto de regimento elaborado pela mesa, designadamente quanto ao seu artigo 2.°, respeitante à competência da Comissão, na sequência das intervenções efectuadas. Seguidamente pôs à discussão e votação o artigo 1.° do Regimento, atinente à composição da Comissão, o qual for aprovado por unanimidade, com ligeiras alterações de redacção sugeridas pelos Srs. Deputados Azevedo Soares (CDS), e Jorge Miranda (ASDI).

Posto à discussão o artigo 2.° do Regimento, deram entrada na mesa três propostas de alteração, uma subscrita pelo Sr. Deputado Jorge Miranda (ASDI), outra pelo Sr. Deputado Azevedo Soares (CDS) e outra pelo Sr. Deputado Jorge Lemos (PCP).