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3332-(34) II SÉRIE - NÚMERO 108

Assim, numa primeira situação há artigos como este em que se verifica que não é fácil neste momento fazer sequer a sua discussão e aprofundar a sua análise. Por isso, esta norma, que é daquelas que se enquadram e inserem num conjunto das mais difíceis das propostas de alteracão da Constituição e que porventura se poderá ligar ao capítulo do poder político, terá, naturalmente, de ser analisada em conjunto e, porventura, discutida e votada em conjunto, entrando-se eventualmente, em casos desta natureza, no campo das transacções.

Há depois outras normas cujo alcance é perfeitamente visível neste momento e se verifica que, em substância, as posições dos diversos partidos, ou pelo menos de partidos que formem a maioria necessária, não são divergentes, que, no essencial, há convergência de posições, acontecendo apenas que as formulações não são semelhantes ou que há dúvidas de redacção, de sentido, e te., e que, portanto, é necessário proceder a um estudo aprofundado para se chegar a uma formulação do preceito legal que possa traduzir o tal pensamento essencial de unanimidade dos partidos ou, pelo menos, de partidos que possam formar a maioria indispensável para a alteração da Constituição.

E, da mesma maneira, estes preceitos terão de ser remetidos - esta é a minha proposta - depois desta primeira análise para uma subcomissão especializada em que estejam, nomeadamente, deputados desta Comissão com conhecimentos mais pormenorizados nas respectivas matérias. E dou um exemplo típico: estivemos na subcomissão - como se verá mais adiante - a discutir problemas relacionados com o processo penal. Parece-me evidente que é desejável que sejam os deputados mais versados nessas matérias a profundar, sem prejuízo das posições políticas de fundo, as soluções a dar aos problemas aí postos. Finalmente, haverá aqueles preceitos em que é fácil verificar-se que desde já há acordo e que são alguns. Por exemplo, verifica-se concordância desde logo com as propostas que são coincidentes, ou então as diferenças são tão pequenas que não vale a pena proceder a discussões, chegando-se, portanto, facilmente a um texto que é desde já perfeitamente aceitável pela Comissão.

Penso que foi este o trabalho da subcomissão e que deve continuar a ser este o objectivo do plenário da Comissão, ou seja o de confirmar ou não - não só nos seus métodos, como até nos seus resultados - o trabalho da subcomissão. E, depois de termos um conjunto de textos apreciados numa primeira lista dos projectos de revisão, a Comissão decidirá se, efectivamente, se deve constituir uma subcomissão para se analisar mais a fundo e se fazer, então a discussão a sério de um conjunto de textos que podem corresponder ou não a um dado capítulo ou título da Constituição ou então qual há-de ser o método utilizado: se é em plenário da Comissão que se deve fazer essa análise e discussão profunda ou se esta deve primeiro ser preparada na subcomissão e depois fazer-se, já devidamente preparada, novamente. aqui, no plenário, para se vir a confirmar ou não o trabalho da sobcomissão.

Neste sentido, penso que não terá tanta utilidade dizer-se aqui. como disseram o Partido Socialista e o Partido Comunista: "(Nós não podemos concordar de maneira nenhuma com isto ou com aquilo [...]"

Parece-me que é cedo para se dizer que não se pode concordar de maneira nenhuma.

Nós registamos é as posições... De resto, a subcomissão verifica e neste momento diz: "A subcomissão remeteu o seu estudo para momento ulterior."

Aliás, houve unanimidade na subcomissão, recordo, precisamente por estarem aqui implicadas questões como a eliminação da expressão "sociedades sem classes", que se enquadram no capítulo amplo da desidiologização, etc. Há uma série de propostas nesse sentido. Trata-se de questões de conteúdo eminentemente político; portanto, creio ser muito cedo para se estar aqui a dizer que isto ou aquilo é ou não aceitável de maneira nenhuma. Esta é uma das questões que devem ser remetidas para um bloco de disposições análogas, a fim de serem devidamente analisadas, tomando-se então depois sobre elas uma posição.

De qualquer maneira, parece-me francamente cedo para se registarem divergências definitivas, parece-me que este é o momento de registar consensos claros ou consensos possíveis ou então de se apontarem métodos ou normas para o estudo aprofundado destas questões.

O Sr. Presidente [Borges de Carvalho (PPM)]: - Srs. Deputados: Há pouco escapou-me um pormenor que não posso deixar de referir. É que, na ausência dos Srs. Vice-Presidentes do CDS e do PSD, continuarão a ser os Srs. Vice-Presidentes do PS e do PCP a ter de elaborar o comunicado final.

Não sei se algum dos senhores deputados do PSD ou do CDS presentes se quer encarregar disso, dada a anuência dos membros da mesa, ou se os Srs. Vice-Presidentes aqui presentes não se importam de o fazer.

Neste momento tal tarefa competiria ao Sr. Deputado Veiga de Oliveira. O Sr. Deputado Amândio de Azevedo está de acordo em fazer o comunicado final para a imprensa desta reunião?

Pausa.

Tem a palavra o Sr. Deputado Nunes de Almeida.

O Sr. Nunes de Almeida (PS): - Sr. Presidente, pedi a palavra para sugerir que hoje, por exemplo, e provavelmente em sessões futuras poderá acontecer o mesmo, o trabalho atribuído aos vice-presidentes de elaboração do comunicado final fosse simplificado.

Nós dispomos de um relatório da subcomissão e o que eu proponho é que esse relatório seja distribuído no fim à imprensa, com uma pequena ,nota introdutória acerca do debate que sobre ele sé fez aqui na Comissão. Simplificaria extraordinariamente se se distribuísse esse relatório.

O Sr. Presidente [Borges de Carvalho (PPM)]: - Não há objecções a esta proposta?

Pausa.

Não havendo, proceder-se-á de acordo com ela.

Voltando à matéria que estávamos a discutir, o Sr. Deputado Amândio de Azevedo introduziu, a propósito do artigo 1.°, algumas considerações, cuja pertinência ninguém contesta, sobre a metodologia nos nossos trabalhos.