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8 DE OUTUBRO DE 1981 3332-(37)

- convém acentuar -, que já consta do preâmbulo da Constituição.

Não se trata, portanto de introduzir de novo na Constituição um termo ou um conceito que ela desconheça - ela já tem esse termo, consagra-o no preâmbulo. Mas, em minha opinião pessoal, mesmo que no preâmbulo não o dissesse esse conceito já existiria.

Portanto, pareceu que havia viabilidade para a sua consagração, uma vez que ele aparece expressamente mencionado no projecto de revisão da Aliança Democrática e no projecto de revisão da Frente Republicana e Socialista, não me parecendo ter havido oposição da parte nem do Partido Comunista Português nem do Movimento Democrático Português. Foi por isso que se escreveu neste relatório que se afigurava existir viabilidade quanto à menção de "Estado de direito democrático", expressão essa que substituiria a epígrafe que consta do artigo 2.° e que passaria a definir, em termos gerais, o regime - porque me parece que no artigo 2.° da Constituição se trata da definição do regime político - o regime constitucional português.

Naturalmente, quanto ao conteúdo de "Estado de direito democrático", acrescentarei que se trata como o adjectivo "democrático" sublinha, não do puro Estado de direito liberal, mas sim de um Estado de direito que pretende ligar-se à democracia, democracia essa que, por sua vez, no contexto da Constituição, não é apenas democracia política, mas é também democracia económica, social e cultural.

É esse o sentido de "Estado de direito democrático", em termos muito gerais.

Não sei se com isto respondi à solicitação do Sr. Deputado Amândio de Azevedo, mas, de facto, foi o que se me afigurou importante referir.

O Sr. Presidente [Borges de Carvalho (PPM)]: - Srs. Deputados, antes de conceder a palavra ao Sr. Deputado Veiga de Oliveira, eu pretendia situar um pouco melhor a discussão.

Ao introduzir esta questão, eu disse que havia uma "pista" para um eventual acordo, segundo se depreende, quer do texto da subcomissão, quer agora das palavras do Sr. Deputado Jorge Miranda. Não queria com isso dizer que os Srs. Deputados não se deviam debruçar sobre o resto das alterações propostas, e isso no espírito de que a reunião do plenário da Comissão não se faz para que esta tome conhecimento do texto da subcomissão e sobre ele emita um voto mas para avançarmos o que for possível avançar. Senão, julgo que apenas seria necessário distribuir o texto por cada um dos senhores deputados e votar o relatório. Seria uma mera questão de "sim ou sopas" e não valia a pena reunirmo-nos aqui.

Portanto, foi nesse sentido que introduzi esta questão.

Tem então a palavra o Sr. Deputado Veiga de Oliveira.

O Sr. Veiga de Oliveira (PCP): - Sr. Presidente, em relação à questão que foi desde já suscitada como sendo a única aqui detectada com viabilidade de consenso, quer dizer, em relação às outras manifestamente nem se vê viabilidade nenhuma na subcomissão, foi a da mudança da epígrafe do artigo 2.°

Da nossa parte, nós nem propusemos a alteração da epígrafe nem demos o acordo, e a viabilidade que aqui se registou foi a simples e mera coincidência, óbvia, evidente, entre a proposta da AD e a da FRS, propondo ambas mudar a epígrafe para "Estado de direito democrático". Até me lembro bem de que o facto de coincidirem na proposta desde logo apontava para que houvesse possibilidade dessa viabilidade.

De facto, a AD propõe que a epígrafe do artigo 2.° passe a ser "Estado de direito democrático" e a FRS também apresenta uma proposta do mesmo teor.

Nós, como eu já disse, não propusemos nem concordamos com isso.

Entretanto, e já agora, vale a pena registar mais uma vez que, desde que se comunique para o exterior o relatório, nós entendemos que é indispensável, para evitar induzir em erros quem lê o relatório, evitar que se pense que há imensas possibilidades de acordo onde não as há, que se diga se se vai distribuir o relatório, que, efectivamente, pelo menos naqueles pontos que cada um considera mais importante quais são os desacordos, desacordos esses que para alguns são fechados; nomeadamente, alguns dos desacordos que nós temos relativamente aos artigos que foram deste relatório são desacordos que não são removíveis, pelo menos, neste momento não se vêm como tais.

E eu chamo a atenção para aquilo mesmo que há pouco disse o Sr. Deputado Almeida Santos, isto é, que seria muito mau matar a esperança, mas que seria ainda muito pior acalentar esperanças lá onde elas não existem.

Portanto, do nosso lado, penso que, a ser distribuído o relatório, isso só se pode verificar desde que seja feito um comentário que o torne inteiramente verdadeiro, reflectindo, inclusivamente, o que aqui se passa na Comissão.

O Sr. Presidente [Borges de Carvalho (PPM)]: - Srs. Deputados, parece-me que sobre a questão da expressão "Estado de direito democrático" não vale a pena debruçarmo-nos mais, uma vez que, clarificada que foi a posição do Partido Comunista, as posições da FRS são coincidentes, não havendo sequer lugar a acordo. Há uma coincidência óbvia, que não valerá a pena discutir.

Assim sendo, permito-me chamar a vossa atenção para o resto do artigo.

Tem a palavra o Sr. Deputado Amândio de Azevedo.

O Sr. Amândio de Azevedo (PSD): - Sr. Presidente, é precisamente para registar o que V. Exa. acaba de dizer.

De facto, na subcomissão não se pretendeu resolver esta questão e, dentro daquilo que V. Exa. sugeriu há pouco, penso que esta é uma das questões que podem ser resolvidas já no plenário da Comissão, embora, a meu ver, deva ser apenas uma solução de princípio, sem vinculacão definitiva, mas uma questão que está discutida e a que, em princípio, não vale a pena voltar, pois está "arrumada".

Está verificado que há concordância entre as propostas da Aliança Democrática e da FRS, o que, em princípio, equivale à maioria exigida, e verifica-se também que o Partido Comunista não está de acordo,