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3332-(40) II SÉRIE - NÚMERO 108

O Sr. Veiga de Oliveira (PCP): - Sr. Presidente, parece estar tudo de acordo de que não vamos votar.

Gostava só de esclarecer o que dissemos há bocado e que repelimos, isto é, que estamos contra. Penso que dizer que se está contra é emitir uma opinião, não é formular um voto. Isso foi bem realçado pelo Sr. Deputado Almeida Santos.

Nós mantemos que estamos contra certas coisas. Por exemplo, de outra forma, poderemos dizer também que não aprovamos outras certas questões e poderemos ainda dizer que vemos inconvenientes ou pomos reservas a certas manifestações do relatório e dizer que em relação a outros casos estamos de acordo.

Em todo o caso, em nenhuma destas afirmações há o voto, como é óbvio. Parece-me que isto não deve ser confundido.

Parece-me, pois, que esta questão está resolvida e que mesmo em relação à parte de procurar acordo valeria a pena ter em conta que as duas propostas só são coincidentes até em certo ponto. A partir de um certo ponto há uma grande diferença, que nem sequer foi discutida, e é para esta questão que quero chamar a atenção da Comissão.

É que, como diz o relatório da subcomissão, e com toda a veracidade, não foi discutida. Foi, pura e simplesmente, verificada a viabilidade, já que havia coincidência, e passou-se adiante. Quer dizer, nem sequer chegou a ser discutida a (própria coincidência. Foi simplesmente constatada, como se diz nesse relatório, e muito bem.

O Sr. Presidente [Borges de Carvalho (PPM)]: - Srs. Deputados, creio que estamos em condições de passar adiante, verificada a coincidência de posições da FRS e da AD tanto quanto à epígrafe do artigo 2.° como quanto ao seu texto até "soberania popular".

Uma vez que nenhum senhor deputado se inscreve para se referir a outros .pontos do mesmo artigo, passaríamos ao artigo 3.°, em relação ao qual o relatório da subcomissão nos indica a viabilidade da supressão do seu n.° 2, que se refere à participação do Movimento das Forças Armadas no exercício da soberania. Para lá da supressão deste n.° 2 e das reservas postas às modificações atinentes à "legalidade democrática", a subcomissão não se pronunciou sobre as demais alterações propugnadas.

Estão, portanto, abertas as inscrições em relação ao artigo 3.°

Pausa.

Tem a palavra o Sr. Deputado Jorge Miranda.

O Sr. Jorge Miranda (ASDI): - Sr. Presidente, tal como há bocado, poderia dizer que, no que toca ao n.° 2 do artigo 3.°, uma vez que a sua supressão é preconizada, quer pela Aliança Democrática, quer pela Frente Republicana e Socialista, quer pelo MDP/ CDE, pareceu que havia um acordo suficiente no sentido de essa supressão se verificar.

Já quanto às modificações respeitantes à "legalidade democrática" que constam do projecto de revisão da Aliança Democrática, essas, péla primeira vez na reunião da subcomissão, foram objecto de uma discussão um pouco mais demorada.

As dúvidas e reservas postas diziam respeito, designadamente, a falar-se em "lei" e "direito", em vez de "legalidade democrática", e diziam também respeito à consideração dessa "legalidade", do sentido que teria a referência a "lei" e a "direito", se deveria ser um sentido de fundamento ou se deveria ser um sentido de limite do poder político.

Pareceu, designadamente aos representantes da Frente Republicana e Socialista, e julgo que também aos representantes do PCP e do MDP/CDE, que "legalidade democrática" era um conceito não antagónico do conceito de Estado de direito democrático.

Portanto, pelo facto de no artigo 3.º se vir a falar doravante em Estado de direito democrático, não acarretaria, necessariamente, a eliminação da referência a legalidade democrática. A legalidade democrática poderia ser um dos elementos do Estado de direito democrático.

O Sr. Presidente [Borges de Carvalho (PPM)]: - Srs. Deputados, não há mais inscrições relativamente a este ponto.

Creio que ficamos exactamente na mesma posição em que a subcomissão se encontrou. Passaremos, portanto, ao artigo 4.°

Não sei se o Sr. Deputado Jorge Miranda quer fazer alguma introdução a este artigo.

O Sr. Jorge Miranda (ASDI): - Como se lê no relatório, somente a Aliança Democrática apresenta alterações relativamente ao texto actual do artigo 4.° A Frente Republicana e Socialista preconiza o aditamento de um novo n.° 2, que, no fundo, corresponde a parte do n.° 4 do artigo 30.° do texto actual da Constituição.

Não chegou a ser propriamente debatido o aditamento proposto pela Aliança Democrática, mas manifestaram-se fortes reservas relativamente a esse texto preconizado. Não se foi muito a fundo, mas pareceu - pelo menos, pareceu-me a mim - que essas reservas diziam particularmente respeito à consagração constitucional de determinado conceito da nacionalidade e diziam também respeito à definição já na Constituição de certos critérios materiais de atribuição da cidadania: Foi sobretudo em relação a isso, embora sem aprofundamento, que foram postas reservas por parte dos representantes dos outros partidos, que não aqueles que integram a Aliança Democrática.

O Sr. Presidente [Borges de Carvalho (PPM)]: - Tem a palavra o Sr. Deputado Azevedo Soares.

O Sr. Azevedo Soares (CDS): - Não quis intervir acerca do artigo anterior, muito embora o Sr. Deputado Jorge Miranda tenha referido, mais as reservas do que as defesas que foram feitas à proposta da Aliança Democrática.

Pensei que fosse uma questão de técnica de exposição, mas o carácter reincidente, não criminoso, do Sr. Deputado Jorge Miranda quanto ao artigo 4.° já me criou algumas dificuldades, porque, embora eu compreenda o carinho especial que tem por esta questão, falou de uma matéria sobre a qual, praticamente, houve silêncio absoluto. Chegou-se, de facto, à conclusão de que se tratava de uma matéria que